Portaria DENATRAN/SE nº 225 DE 18/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2015
Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para criar o código de infração especifico para a conduta prevista no parágrafo 1º do art. 253-A do CTB.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 3 DE 06/01/2016):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015;
Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para criar o código de infração especifico para a conduta prevista no parágrafo 1º do art. 253-A do CTB:
Código Da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
760-9 | 1 | Aplica-se multa agrav cem vezes aos organizadores da conduta art. 253-A | § 1º do Art. 253-A | Condutor | 7 - Gravíssima | Municipal/Rodov |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI