Portaria SEFAZ nº 225 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Altera o art. 4º da Portaria nº 178 de 18 de abril de 2013 que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Portaria nº 178 de 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2013.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de maio de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO