Portaria MMA nº 225 de 15/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010
Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2010.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, e
Considerando a importância de homenagear a atuação de um cidadão que demonstrou retidão de caráter, dedicação emocionada aos serviços prestados à pátria, empenho corajoso na defesa das populações tradicionais e dos povos indígenas, do meio ambiente, da igualdade, da cidadania e da consciência ambiental, liderando uma luta de alto significado para a humanidade;
Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, reconhecido internacionalmente pelo seu trabalho, várias vezes premiado, inclusive pela Organização das Nações Unidas-ONU, que o distinguiu como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de 1987;
Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental com interesses sociais de melhoria de vida das populações;
Considerando a previsão de recursos alocados no Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa-GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva, do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando que, em justa homenagem a esse ilustre brasileiro, o prêmio que pretende incentivar ações ambientais sustentáveis na Amazônia Legal, instituído nos termos da Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, Seção I, página 83, foi denominado de "Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente",
Resolve:
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2010 reger-se-á pelas normas constantes no Regulamento/2010, Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010 contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual;
II - Organização da Sociedade Civil;
III - Negócios Sustentáveis;
IV - Educação Ambiental;
V - Saúde e Meio Ambiente; e
VI - Município.
Art. 3º De acordo com o Regulamento será premiado o melhor trabalho desenvolvido em cada uma das seis categorias que compõem o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010, totalizando cinco prêmios pecuniários e cinco diplomas honoríficos para as categorias indicadas nos incisos I a V do artigo anterior e um diploma honorífico para a categoria indicada no inciso VI do artigo anterior.
Art. 4º O Regulamento, constante no Anexo I desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no Ministério do Meio Ambiente, SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou no endereço eletrônico .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXO IREGULAMENTO DO PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE/2010 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente é anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, vinculado à Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia Legal brasileira de maneira a:
I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas e os municípios que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia Legal brasileira;
II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas na Amazônia Legal brasileira, individualmente, em grupo, em comunidade, em instituição pública ou por meio de instituição privada voltadas para a área de conservação ambiental e saúde, que possam servir de referência a outros profissionais e instituições; e
III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou equipes que visem à ampliação da conscientização da necessidade de conservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.
CAPÍTULO IIIDOS PRÊMIOS
Art. 3º Será concedida premiação para o 1º lugar de cada categoria do prêmio, da seguinte forma:
I - a premiação para as categorias, Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Saúde e Meio Ambiente consistirá de concessão de um diploma honorífico e de pagamento em espécie no valor bruto de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), por categoria, sobre o qual serão descontados os tributos previstos por lei.
II - a premiação da Categoria Município consistirá apenas de concessão de diploma honorífico.
Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa-GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES
Art. 4º Podem participar do concurso: municípios da Amazônia Legal; pessoas físicas maiores de dezoito anos ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos; associações comunitárias devidamente constituídas, bem como instituições de pesquisa privadas.
Parágrafo único. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, assim como de servidores do Ministério do Meio Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Art. 5º Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os autores cujos nomes estejam devidamente registrados na ficha de inscrição do trabalho, sendo o valor dividido e pago em partes iguais.
CAPÍTULO VDAS CATEGORIAS
Art. 6º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010 contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;
II - Organização da Sociedade Civil: será premiada a organização da sociedade civil com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem, que se destaque por sua atuação na área de meio ambiente na Amazônia brasileira; pela distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido; pela contribuição notável no aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida; pelo desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, de manejo participativo de recursos naturais ou de parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;
III - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;
IV - Educação Ambiental: será premiada instituição privada, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade - independente do porte, área de atuação e origem - com atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não-formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) demonstrem ter contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural;
V - Saúde e Meio Ambiente: será premiada a iniciativa desenvolvida por entidade privada ou por instituição da sociedade civil, independente do porte, área de atuação e origem, que tenha por objeto a melhoria da relação saúde humana e meio ambiente na Amazônia brasileira;
VI - Município: será premiado o município da Amazônia Legal que se destaque em ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis.
CAPÍTULO VIDAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 18 de junho a 30 de setembro de 2010, por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF ou via Internet, através do endereço eletrônico: . (Redação dada ao caput pela Portaria MMA nº 360, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nora: Redação Anterior:
"Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 18 de junho a 17 de setembro de 2010, por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF ou via Internet, através do endereço eletrônico: . (Redação dada ao caput pela Portaria MMA nº 304, de 17.08.2010, DOU 18.08.2010)"
"Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 18 de junho a 31 agosto de 2010, por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF ou via Internet, através do endereço eletrônico: ."
§ 1º A inscrição via SEDEX observará o seguinte:
I - a data da postagem será considerada como a data de inscrição;
II - não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após a data da postagem;
III - serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 30 de setembro de 2010; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 360, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nora: Redação Anterior:
"III - serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 17 de setembro de 2010; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 304, de 17.08.2010, DOU 18.08.2010)"
"III - serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 31 de agosto 2010;"
IV - cada concorrente deverá postar todos os documentos abaixo discriminados, os quais constituirão sua proposta de candidatura ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010, da seguinte forma:
IV - cada concorrente deverá postar todos os documentos abaixo discriminados, os quais constituirão sua proposta de candidatura ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010, da seguinte forma:
a) ficha de inscrição: conforme modelo do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchida e assinada;
b) quando se tratar de pessoa física, isolada ou em grupo:
1. um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas, com a apresentação e justificativa da candidatura;
2. resumo do trabalho realizado com até 20 (vinte) linhas digitadas;
3. comprovações do trabalho realizado;
4. uma lista com a relação do material anexado; e
5. cópia de documento de identidade e CPF;
c) quando se tratar de pessoa jurídica, ou seja, instituição, empresa privada, entidade, associação comunitária, ou organização não-governamental:
1. um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas, com a apresentação e justificativa da candidatura;
2. resumo do trabalho realizado com até 20 (vinte) linhas digitadas;
3. comprovações do trabalho realizado;
4. uma lista com a relação do material anexado;
5. declaração do titular da instituição, associação, empresa, ou ONG concordando com a candidatura, conforme modelo do Anexo III desta Portaria; e
6. no caso de pessoa jurídica, cópia de documentos que comprovem esta condição.
§ 2º A inscrição via Internet observará o seguinte:
I - os participantes poderão efetuar sua inscrição via Internet das 08:00 hs do dia 18 de junho às 23:59 hs do dia 30 de setembro de 2010, horário de Brasília, e deverão adotar o seguinte procedimento: (Redação dada pela Portaria MMA nº 360, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nora: Redação Anterior:
"I - os participantes poderão efetuar sua inscrição via Internet das 08:00 hs do dia 18 de junho às 23:59 hs do dia 17 de setembro de 2010, horário de Brasília, e deverão adotar o seguinte procedimento: (NR) (Redação dada pela Portaria MMA nº 304, de 17.08.2010, DOU 18.08.2010)"
"I - os participantes poderão efetuar sua inscrição via Internet das 08:00 hs do dia 18 de junho às 23:59 hs do dia 31 de agosto de 2010, horário de Brasília, e deverão adotar o seguinte procedimento:"
a) acessar a página da Internet , durante o período das inscrições;
b) preencher a ficha de inscrição com as informações solicitadas;
c) anexar arquivos com os documentos e as comprovações do trabalho realizado;
d) imprimir ou anotar o número de protocolo de inscrição.
II - cada concorrente deverá anexar os documentos abaixo discriminados, os quais constituirão sua proposta de candidatura ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010, da seguinte forma:
a) quando se tratar de pessoa física, isolada ou em grupo:
1. um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas, com a apresentação e justificativa da candidatura;
2. resumo do trabalho realizado com até 20 (vinte) linhas digitadas;
3. comprovações do trabalho realizado;
4. cópia de documento de identidade e CPF;
b) quando se tratar de pessoa jurídica, ou seja, instituição, empresa privada, entidade, associação comunitária, ou organização não-governamental:
1. um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas, com a apresentação e justificativa da candidatura;
2. resumo do trabalho realizado com até 20 (vinte) linhas digitadas;
3. comprovações do trabalho realizado;
4. declaração do titular da instituição, associação, empresa ou ONG concordando com a candidatura;
5. no caso de pessoa jurídica, cópia de documentos que comprovem esta condição;
§ 3º No caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada uma declaração, assinada pelo(s) candidato(s), na qual deverá estar registrado que concorda em ser indicado para o Prêmio e que acata integralmente o conteúdo deste Regulamento.
Art. 8º É de inteira responsabilidade do participante a obtenção e a guarda do protocolo de inscrição.
Art. 9º As Comprovações do trabalho inscrito que não possam ser anexadas, por qualquer motivo, poderão ser encaminhadas via sedex até o dia 30 de setembro de 2010, mencionando no envelope o número do protocolo de inscrição. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 360, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nora: Redação Anterior:
"Art. 9º As Comprovações do trabalho inscrito que não possam ser anexadas, por qualquer motivo, poderão ser encaminhadas via sedex até o dia 17 de setembro de 2010, mencionando no envelope o número do protocolo de inscrição. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 304, de 17.08.2010, DOU 18.08.2010)"
"Art. 9º As Comprovações do trabalho inscrito que não possam ser anexadas, por qualquer motivo, poderão ser encaminhadas via sedex até o dia 31 de agosto de 2010, mencionando no envelope o número do protocolo de inscrição."
Art. 10. A comissão organizadora do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2010 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
Parágrafo único. O candidato deverá acompanhar seu processo de inscrição, buscando identificar possíveis problemas.
Art. 11. Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.
Art. 12. As comprovações do trabalho deverão conter material informativo que ilustre sua realização, a exemplo de recortes de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens recebidas.
Parágrafo único. A ausência desses documentos implicará em desclassificação do concorrente.
CAPÍTULO VIIDAS COMISSÕES
Art. 13. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de um presidente e sete membros de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e saúde, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Regulamento.
§ 1º A Comissão será presidida pelo membro titular do Departamento de Política e Combate ao Desmatamento, da Secretaria Executiva, e composta por um representante:
I - do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
II - do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde;
III - do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
IV - do meio acadêmico;
V - de organizações da sociedade civil;
VI - um ambientalista; e
VII - da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA.
§ 2º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.
§ 3º Aos membros integrantes da Comissão Julgadora mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para o julgamento dos trabalhos, serão fornecidas passagens e diárias dentro do território nacional.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 14. A Comissão Julgadora prevista no art. 13 desta Portaria, terá apoio administrativo de uma Comissão Organizadora, composta por:
I - Nazaré Lima Soares, que a coordenará;
II - Juliana de Mendonça Lemos;
III - Roseli Garcia Medeiros da Cunha Oliveira;
IV - Rafael Buratto;
V - Sandro Vernaschi de Mello; e
VI - Leonardo Oliveira da Mata.
§ 1º O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva, e a Comissão Organizadora fornecerão apoio administrativo à Comissão Julgadora.
§ 2º A servidora Juliana de Mendonça Lemos substituirá a Coordenadora da Comissão Organizadora, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos regulamentares.
CAPÍTULO VIIIDA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 15. À Comissão Organizadora caberá os procedimentos de recepção, análise dos documentos obrigatórios e enquadramento das propostas de candidatura nas diferentes categorias mencionadas no art. 6º deste Regulamento.
Art. 16. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios:
I - Liderança Individual:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato decorrentes da sua capacidade de liderar;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas iniciativas do candidato, ou por ele lideradas, no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento social pela população em geral impactada, pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado parceiras, corroborando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e
e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato.
II - Organização da Sociedade Civil:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela entidade;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela entidade no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da entidade e da ampliação dos resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
III - Negócios Sustentáveis:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
IV - Educação Ambiental:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
V - Município:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo município;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas pelo município no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
VI - Saúde e Meio Ambiente:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
§ 1º A pontuação atribuída a cada critério de avaliação dos trabalhos obedecerá uma escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º No caso de empate de notas, será considerado vencedor o trabalho detentor da 1a média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, segundo a ordem dos critérios discriminados neste artigo, sucessivamente.
§ 4º No caso de persistência de empate, os membros da Comissão Julgadora procederão a escolha do melhor trabalho a partir de votação secreta.
§ 5º Será premiado apenas o primeiro lugar de cada categoria.
CAPÍTULO IXDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS
Art. 17. A premiação para o primeiro colocado das categorias Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Saúde e Meio Ambiente consistirá em diploma honorífico e pagamento em espécie no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), respectivamente, conforme o art. 3º deste Regulamento, para a categoria Município será concedido apenas um diploma honorífico.
Art. 18. A divulgação dos concorrentes vencedores ocorrerá em outubro de 2010.
Art. 19. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na Internet: .
Art. 20. A data e local da solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros lugares, por categoria, serão divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente na Internet: < http://www.mma.gov.br/premiochicomendes>.
§ 1º Para fins de participação na solenidade de entrega do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2010, ao vencedor de cada categoria - que resida em local diferente do definido para entrega da premiação - serão fornecidas diárias e passagens destinadas ao pagamento de estadia e traslado dentro do território nacional.
§ 2º O vencedor receberá a importância a ele destinada no prazo de até sessenta dias após a solenidade.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento, inclusive na autorização da publicação e a divulgação do trabalho.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das Normas deste Regulamento acarretará desclassificação do candidato.
Art. 22. Salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, independente do resultado do concurso, o material enviado pelos candidatos não será devolvido e ficará à disposição dos interessados, em local a ser informado, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.
Art. 23. As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.
Art. 24. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 25. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se o direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.
Art. 26. Solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de informações quanto ao presente Regulamento poderão ser feitas mediante correspondência dirigida à Coordenação da Comissão Organizadora do Prêmio Chico Mendes - Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, Secretaria Executiva - Ministério do Meio Ambiente, no endereço SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou pelo e-mail: ou ainda pelos telefones (61) 2028-2090/2028-2078.
Art. 27. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, reserva-se a prerrogativa de publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem qualquer ônus.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO IIA) FICHA DE INSCRIÇÃO DA CATEGORIA "LIDERANÇA INDIVIDUAL" (pessoa física)
Ficha de Inscrição I |
Prêmio CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE |
Categoria: Liderança Individual |
1 - Candidatura: |
a) Identificação do(a) candidato(a): |
Nome completo: |
_______________________________________________________________ |
Instituição à qual está vinculado: |
_______________________________________________________________ |
b) Documentos Pessoais: |
CPF:____________________ RG:______________________________ |
c) Dados Bancários: |
Banco:________Agência:___________Conta Corrente: ______________ |
d) Endereço completo para correspondência: |
________________________________________________________ |
Cidade: ______________________Estado: _______ CEP:________________ |
Telefone: () _____-_______ Celular: () ________-_________ |
Endereço eletrônico:_________________________________________________ |
2 - Em caso de indicação por terceiro: |
a) Identificação do(s) autor(es) da indicação: |
Nome:_______________________________________________________ |
Instituição: _______________________________________________________________ |
Telefone: () _____-__________Celular: () ______-____________ |
Endereço completo para correspondência: |
_______________________________________________________________ |
Cidade: ______________________Estado: _______ CEP:_________________ |
Endereço eletrônico: |
_____________________________________________________________ |
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. |
Data: _____/_____/2010 |
Assinatura do autor da inscrição:_____________________________ |
Atenção às regras de inscrição e remessa do material |
B) FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS DEMAIS CATEGORIAS (pessoa jurídica)
FICHA DE INSCRIÇÃO II |
PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE |
Categoria: |
() Organização da Sociedade Civil () Negócios Sustentáveis () Educação Ambiental () Saúde e Meio Ambiente () Município Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria. |
1 - Candidatura: |
a) Identificação do(a) candidato(a): |
Nome completo (pessoa jurídica) |
________________________________________________________________________ |
Indicar representante legal___________________________________________ |
b) Documento e conta bancária: |
CNPJ:________________________ |
Banco:_________________Agência:___________Conta Corrente: __________________ |
c) Endereço completo para correspondência: |
________________________________________________________________________ |
Cidade:____________________________ Estado: _______ CEP:_________________ |
Telefone: () ________-_____________ Celular: () ________-______________ |
Endereço eletrônico:______________________________________________________ |
(*) Em caso de candidatura de Associação Comunitária indicar: |
Nome da comunidade:_____________________________________________________ |
Localização:_____________________________________________________ |
2 - Em caso de indicação por terceiro: |
a) Identificação do(s) autor(es) da indicação: |
Nome:__________________________________________________________ |
Instituição: ______________________________________________________________ |
Telefone: () ________-___________ Celular: () ________-______________ |
Endereço completo para correspondência: |
_______________________________________________________________ |
Cidade: ________________________ Estado: _______ CEP:_________________ |
Endereço eletrônico:_______________________________________________________ |
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. |
Data: _____/_____/2010 |
Assinatura do autor da inscrição:____________________________________________ |
Atenção às regras de inscrição e remessa do material |
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Eu, _____________________________________________, CPF ___________________, RG _____________________, residente no endereço ____________________________________________, representante titular da empresa/instituição/organização da sociedade civil _____________________________________________, CNPJ _______________________, declaro que concordo com a candidatura do(a) Sr.(a) _________________________ para a categoria ___________________________ do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2010.