Portaria TSE nº 225 de 02/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009,

Resolve:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do anexo desta portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:

I - do decréscimo do limite de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 1, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente; e

II - da reabertura de créditos especiais, no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), efetuada por meio da Portaria nº 68, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JANEIRO 479.109.577 124.546.578 9.520.281 
FEVEREIRO 710.907.370 181.035.696 9.520.281 
MARÇO 947.904.508 268.143.196 9.520.281 
ABRIL 1.172.398.829 351.729.661 9.520.281 
MAIO 1.396.893.150 435.316.125 9.520.281 
JUNHO 1.621.387.472 518.902.589 9.520.281 
JULHO 1.845.881.793 602.489.054 9.520.281 
AGOSTO 2.070.376.114 686.075.518 9.520.281 
SETEMBRO 2.294.870.435 769.661.983 9.520.281 
OUTUBRO 2.519.364.757 853.248.447 9.520.281 
NOVEMBRO 2.856.106.239 936.834.912 9.520.281 
DEZEMBRO 3.080.600.560 1.020.421.376 
9.520.281 

Notas:

- Os valores relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

- Foram reabertos Créditos Especiais pelo seu saldo no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme Portaria nº 68, de 20 de janeiro de 2009.

- Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 1, de 27.3.2009, publicada no DOU de 30 de março de 2009.