Portaria TSE nº 225 de 02/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009
Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009,
Resolve:
Art. 1º Fica ajustado, na forma do anexo desta portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:
I - do decréscimo do limite de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 1, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente; e
II - da reabertura de créditos especiais, no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), efetuada por meio da Portaria nº 68, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR | |
JANEIRO | 479.109.577 | 124.546.578 | 9.520.281 | |
FEVEREIRO | 710.907.370 | 181.035.696 | 9.520.281 | |
MARÇO | 947.904.508 | 268.143.196 | 9.520.281 | |
ABRIL | 1.172.398.829 | 351.729.661 | 9.520.281 | |
MAIO | 1.396.893.150 | 435.316.125 | 9.520.281 | |
JUNHO | 1.621.387.472 | 518.902.589 | 9.520.281 | |
JULHO | 1.845.881.793 | 602.489.054 | 9.520.281 | |
AGOSTO | 2.070.376.114 | 686.075.518 | 9.520.281 | |
SETEMBRO | 2.294.870.435 | 769.661.983 | 9.520.281 | |
OUTUBRO | 2.519.364.757 | 853.248.447 | 9.520.281 | |
NOVEMBRO | 2.856.106.239 | 936.834.912 | 9.520.281 | |
DEZEMBRO | 3.080.600.560 | 1.020.421.376 |
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Notas:
- Os valores relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Foram reabertos Créditos Especiais pelo seu saldo no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme Portaria nº 68, de 20 de janeiro de 2009.
- Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 1, de 27.3.2009, publicada no DOU de 30 de março de 2009.