Portaria PGF nº 225 de 16/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007

Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00426.000907/2006-71, resolve:

Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Espírito Santo, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e Justiça Estadual do Espírito Santo, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, nos termos da Portaria nº 77/AGU, de 31 de janeiro de 2005, designar Procurador Federal, ali em exercício, para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, e quando for o caso à Procuradoria Federal junto ao INEP em Brasília - DF, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º A representação judicial do INEP perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.

Art. 5º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Portaria nº 220/AGU, de 26 de abril de 2004, designar Procurador Federal, ali em exercício, para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 4º.

Art. 6º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Federal junto ao INEP em Brasília - DF, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA