Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2004
Aprova, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as mestas da STN.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 69, de 7 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.762, de 5 março de 2001, e na Lei nº 10.769, de 19 novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as metas da STN (Anexos II a XVI) e as das áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis (Anexos XVII a XXXV), bem como as estabelecidas para os servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na STN, que se encontram em exercício na Secretaria de Política Econômica - SPE (Anexo XXXVI), na Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE (Anexo XXXVII), na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo - GRA/SP (Anexo XXXVIII), na Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE (Anexo XXXIX), na Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo - PFN/SP (Anexo XXXX) e na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - Ouvidoria/MF (Anexo XXXXI) para o período de maio a outubro de 2004.
Art. 2º Os pontos percentuais alocados, por unidade de avaliação, à reserva técnica serão distribuídos, mediante anuência prévia, a metas estabelecidas após a publicação desta Portaria e consideradas prioritárias para execução no período.
Parágrafo único. Caso não ocorram metas supervenientes, os pontos percentuais serão distribuídos, ao final do semestre, proporcionalmente à pontuação ora estabelecida.
Art. 3º Poderão ser incluídas metas sem pontuação, que independem da ação direta e exclusiva da unidade de avaliação.
Parágrafo único. Se integralmente alcançadas pela ação da unidade de avaliação, será aplicado o fator de ajuste indicado nos anexos.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.762/2001, as avaliações de desempenho institucional com rendimento inferior a 60% (sessenta por cento), inclusive, corresponderão a 0% (zero por cento); aquelas com rendimento superior a 95% (noventa e cinco por cento), inclusive, corresponderão a 100% (cem por cento); e as que se encontrarem entre 60% (sessenta por cento) e 95% (noventa e cinco por cento) corresponderão aos percentuais calculados de acordo com a seguinte expressão: GCG Inst. = (P-60)/0,35, onde P é o percentual obtido na avaliação de desempenho institucional da unidade de avaliação.
Art. 5º Os dispositivos desta Portaria aplicam-se, no que couber, às áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Tesouro Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2004.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
1. Promover medidas de políticas econômico-fiscais adequadas e compatíveis com a sustentabilidade macroeconômica do País.
2. Aperfeiçoar a Gestão da Dívida Pública Federal de responsabilidade do Tesouro Nacional, desenvolvendo política de gerenciamento de risco e fomentando o mercado secundário de títulos públicos federais, aumentando a base de investidores.
3. Aperfeiçoar a gestão dos haveres mobiliários e financeiros do Tesouro Nacional.
4. Apoiar e acompanhar o processo de ajuste fiscal dos entes federativos, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Aperfeiçoar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciando a conta única, avaliando os gastos governamentais e estabelecendo normas sobre execução orçamentária, financeira e contábil.
6. Tornar públicas informações econômico-fiscais em cumprimento a dispositivos legais, obrigações e/ou acordos internacionais.
7. Promover a consolidação das Contas Públicas das três esferas de governo.
8. Garantir a transparência do gasto público.
9. Buscar o equilíbrio dinâmico e permanente das receitas e despesas públicas.
10. Modernizar a Gestão do Tesouro Nacional.
ANEXO II
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Meta reservada. | 8,0 |
2 | A | Incluir em todas as análises e pareceres relativos a matérias de interesse das estatais federais, quando aplicável, tópico com abordagem do impacto fiscal decorrente na ótica do resultado tanto do Governo Central quanto das Empresas Estatais. | 8,0 |
3 | P | Acompanhar junto aos conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional a adoção de medidas, pela administração das empresas estatais, no sentido de incentivar a melhoria do fluxo de caixa das empresas mediante melhor desempenho do faturamento, recuperação de créditos, redução de perdas, diminuição de custos financeiros e estratégias formais para redução do nível de alavancagem financeira. | 8,0 |
4 | A | Elaborar, com base nas demonstrações contábeis de 2002 e 2003, relatório econômico-financeiro das Empresas Estatais controladas diretamente pela União. | 8,0 |
5 | P | Promover, até 31.08.2004, com a cooperação da CODIN e ESAF, curso de treinamento para servidores da COREF e conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional em instituições financeiras sobre o tema Análise de Risco de Instituições Financeiras, com ênfase nos limites de Basiléia, Imobilização e Operações de crédito junto ao setor público. | 8,0 |
6 | P | Elaborar, em conjunto com a CODIV e a COSIS, sob coordenação da CODIV, projeto de viabilidade técnica para geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos no Subsistema DÍVIDA. | 7,0 |
7 | A | Dar prosseguimento à atualização de banco de dados com as informações a serem recebidas dos mutuários da União, acerca de todos os projetos a executar e em execução referentes a operações de crédito externo ou doações de caráter não reembolsável. | 7,0 |
8 | P | Promover, em articulação com a COFIN, treinamento aplicado no SIAFI Gerencial, com intuito de acompanhar as informações de limites de empenho e pagamento e a execução orçamentária e financeira dos projetos da União financiados com recursos externos. | 7,0 |
9 | P | Propor à COSIS, até 31.07.2004, projeto de adequação da estrutura do Subsistema Dívida para incorporação de informações financeiras necessárias ao controle das garantias concedidas pela União. | 7,0 |
10 | P | Participar, em conjunto com a CODIN e sob sua coordenação, do projeto de gestão implementado na SECAD II, analisando processos de trabalho e identificando riscos operacionais existentes na COREF. | 5,0 |
11 | A | Enviar mensalmente à CESEF as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 5,0 |
12 | A | Enviar à COGEP informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral para manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme formato padronizado até o dia 20 de cada mês, respeitando-se a periodicidade definida para a área, buscando aperfeiçoar a qualidade dos dados. | 5,0 |
13 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COAFI, a COPEC, a COGEP, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 5,0 |
14 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 2,0 |
15 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO III
Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Manter atualizada a Programação Financeira do Tesouro Nacional do exercício de 2004, compatibilizando-a com os dados da Lei Orçamentária Anual, de receitas e despesas das áreas competentes, dos parâmetros macroeconômicos e das metas de resultados econômicos e financeiros estabelecidos para o período. | 20,0 |
2 | P | Promover em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e em conjunto com a CCONT, sob a coordenação da COFIN, a contabilização das dotações orçamentárias contempladas no Projeto de Lei Orçamentária 2005 (PLOA), com vistas à elaboração da Programação Financeira de 2005. | 8,0 |
3 | P | Implementar no SIAFI em conjunto com a COSIS e CCONT, sob a coordenação da COFIN, mecanismos de restituição, de retificação e de recolhimento intra-SIAFI das receitas arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, permitindo às Unidades Gestoras efetuarem ajustes e correções nos valores recolhidos e classificados indevidamente. | 7,0 |
4 | P | Promover no SIAFI, em conjunto com a COSIS e a CCONT, sob coordenação da COFIN, a implementação de pelo menos (06) seis ações contidas na conclusão do Projeto de Reformulação da Transação CAIXA, com o objetivo de garantir maior segurança na obtenção das informações relativas ao pagamento efetivo das despesas do Tesouro Nacional. | 7,0 |
5 | P | Elaborar e implementar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da COFIN, projeto de desagregação dos dados de execução orçamentária e financeira de responsabilidade da COFIN, constantes no Portal SIAFI, ampliando as informações referentes ao gasto público. | 6,0 |
6 | P | Elaborar projeto de reformulação do cadastro de processos judiciais face às necessidades de aprimoramento apresentadas pelos órgãos envolvidos (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Instituições Financeiras). | 6,0 |
7 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a CCONT e COSIS, sob a coordenação da COFIN, rotina de contabilização dos empréstimos externos nas moedas estrangeiras de origem, garantindo melhor controle das contas especiais dos organismos internacionais. | 6,0 |
8 | P | Elaborar, em conjunto com a CCONT, sob a coordenação da COFIN, Projeto de adequação da rotina de aplicação na Conta Única aos novos procedimentos da GRU. | 6,0 |
9 | A | Enviar, mensalmente, à CESEF, as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 5,0 |
10 | P | Adequar, em conjunto com a CCONT e COSIS, sob a coordenação da CCONT, o projeto de auditores indicadores de inconsistência na conciliação da Conta Única e promover ajustes de parâmetros nos auditores já implementados. | 5,0 |
11 | P | Elaborar, em conjunto com a CCONT, Projeto de nova rotina de apropriação da folha de pagamento de pessoal permitindo o controle por empenho. | 5,0 |
12 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COAFI, a COPEC, a COREF, a COGEP e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 5,0 |
13 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 4,0 |
14 | P | Promover, em conjunto com a COSIS e em articulação com o Ministério do Planejamento, sob coordenação da COFIN, integração dos sistemas SIAFI e SIAPE, visando a centralização do pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo Civil. ¹ | - |
15 | | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO IV
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - COPEC
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Avaliar, com ênfase para os aspectos orçamentário e de redução de gastos para o Tesouro Nacional, a nova sistemática de execução do programa Aquisições do Governo Federal - AGF, instituída pela Portaria Interministerial nº 38, de 9.3.2004, e elaborar minuta de instrumento jurídico para a assunção da responsabilidade financeira direta da CONAB perante o Tesouro Nacional, com relação ao ativo das AGF constituído até 31.12.2003. | 11,0 |
2 | P | Meta reservada. | 10,0 |
3 | P | Estabelecer sistemática de procedimentos para a contratação, o acompanhamento e o controle das operações ao amparo do Programa de Financiamento à Estocagem de Álcool Combustível - safra 2004/2005. | 9,0 |
4 | P | Elaborar Manual de Procedimentos Operacionais da Gerência de Execução Financeira - GEFIN - em razão de alterações ocorridas no roteiro contábil, contemplando as mudanças decorrentes da implantação do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR, na Secretaria do Tesouro Nacional. | 9,0 |
5 | P | Participar, em conjunto com a CODIN e sob sua coordenação, do projeto de gestão implementado na SECAD II, analisando processos de trabalho e identificando riscos operacionais existentes na COPEC. | 8,0 |
6 | A | Assessorar o representante do Tesouro Nacional nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, produzindo notas técnicas e resumos executivos dos assuntos tratados. | 7,0 |
7 | A | Elaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, até 15 dias úteis após definidos os parâmetros envolvidos, as minutas de portarias do Ministério da Fazenda relacionadas com os pagamentos de equalização de taxas pelo Tesouro Nacional, relativamente a safra agrícola 2004/2005. | 7,0 |
8 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COAFI, a COGEP, a COREF, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 7,0 |
9 | A | Elaborar, até 15.09.2004, relatórios do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER, fases II e III, aos órgãos financiadores, referentes ao período de 1º.1.2004 a 30.06.2004. | 6,0 |
10 | A | Participar das discussões sobre as propostas de votos a serem apresentados no período ao Conselho Monetário Nacional, relacionados com os financiamentos rurais e agroindustriais ou com outros sob condução da COPEC, efetuando-se, quando for o caso, cálculo e análise dos impactos advindos. | 6,0 |
11 | A | Elaborar, até 10.09.2004, portaria da STN divulgando as taxas de juros das operações do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial - PNDA e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural - PNDR, relativos ao 1º semestre de 2004. | 4,0 |
12 | A | Elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2005 dos programas a cargo da COPEC, constantes do orçamento das Operações Oficiais de Crédito. | 4,0 |
13 | A | Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. | 3,0 |
14 | A | Enviar, mensalmente, à CESEF e à COFIN , as informações necessárias à elaboração da publicação Resultado do Tesouro Nacional e da estimativa mensal do Resultado Fiscal do Governo Federal, respectivamente, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
15 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
16 | - | Reserva Técnica. | 3,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO V
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Meta reservada. | 15,0 |
2 | P | Meta reservada. | 15,0 |
3 | P | Proceder à revisão de toda a documentação e dos cálculos dos haveres administrados pela COFIS, não relacionados às dívidas agrícolas, visando a sua adequação ao gerenciamento do Risco de Crédito. | 13,0 |
4 | P | Realizar ações de divulgação de forma a difundir e promover o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS. | 10,0 |
5 | P | Produzir manual operacional das atividades da Secretaria Executiva do CCFCVS e da Secretaria Executiva do Comitê de Recursos do SH/SFH. | 10,0 |
6 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COAFI, a COPEC, a COREF, a COFIN e a COGEP, sob coordenação da última, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 7,0 |
7 | A | Efetuar levantamento dos riscos fiscais advindos das principais demandas judiciais movidas contra a União, em tramitação no âmbito da Advocacia Geral da União. | 5,0 |
8 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 5,0 |
9 | A | Enviar à CESEF, mensalmente, as informações necessárias à elaboração do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 5,0 |
10 | A | Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de se manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. | 5,0 |
11 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO VI
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. | 12,0 |
2 | P | Meta reservada. | 10,0 |
3 | P | Meta reservada. | 10,0 |
4 | A | Elaborar relatórios e demonstrativos de acompanhamento das contas fiscais para efeito de cumprimento de dispositivos legais. | 6,0 |
5 | A | Realizar acompanhamento bimestral sobre o comportamento da arrecadação do Governo Federal. | 4,0 |
6 | A | Realizar acompanhamento periódico das metas fiscais, conforme cronograma estabelecido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 4,0 |
7 | A | Consolidar e divulgar informações fiscais referentes às operações do Governo central para efeito de cumprimento aos termos de adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados (PEDD) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como das estatísticas harmonizadas do Governo Nacional, no âmbito do Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercosul (GMM). | 4,0 |
8 | A | Meta reservada. | 4,0 |
9 | A | Assessorar o Secretário do Tesouro Nacional, realizando acompanhamento e análise de Votos para as reuniões do Comitê da Moeda e Crédito - COMOC e Conselho Monetário Nacional - CMN. | 3,0 |
10 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
11 | - | Reserva Técnica. | 40,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO VII
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Elaborar, até 31.08.2004, em articulação com a COGEP e a CODIP, a proposta orçamentária para 2005 da Dívida Pública Federal de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 15,0 |
2 | P | Elaborar, em conjunto com a CCONT, em articulação com a COSIS, estudo de viabilidade de integração das rotinas dos Sistemas DPI e Dívida com as rotinas contábeis do SIAFI, visando a otimização de custo, tempestividade, consistência e coerência entre os módulos de informação. | 10,0 |
3 | P | Ajustar, em articulação com a COSIS, o Sistema DPI, com respeito ao controle financeiro dos Títulos da Dívida Agrária, de modo a contemplar o controle de bloqueios, de detentores dos títulos e demais características das transações. | 10,0 |
4 | P | Meta reservada. | 10,0 |
5 | P | Implementar, em conjunto com a CODIP e a COGEP, e em articulação com a CODIN, sob coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa, atualmente delegada ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. | 9,0 |
6 | P | Elaborar, em conjunto com a COREF e a COSIS, sob a coordenação da CODIV, projeto de viabilidade técnica para geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos no Subsistema DÍVIDA. | 8,0 |
7 | P | Meta reservada. | 8,0 |
8 | P | Propor, até 15.07.2004, regulamentação dos prazos a serem observados pela Coordenação, para emissões, resgates antecipados e cancelamentos de títulos, bem como para inclusão de dados no Sistema DPI e para atendimento das demandas formais internas e externas. | 5,0 |
9 | P | Desenvolver, em conjunto com a CODIP, COGEP e COSIS, sob a coordenação da última, projeto de banco de dados para armazenar informações sobre contatos institucionais da SECAD III. | 5,0 |
10 | A | Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Assessoramento da Dívida Pública na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
11 | A | Enviar mensalmente à CESEF as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
12 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
13 | P | Meta reservada. | 2,0 |
14 | A | Participar, em conjunto com a CODIP e a COGEP, e em articulação com a COSIS, sob coordenação da COGEP, da manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. | 2,0 |
15 | A | Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. | 2,0 |
16 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO VIII
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública - COGEP
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Meta reservada. | 7,0 |
2 | P | Implementar, em conjunto com a CODIV e a CODIP e em articulação com a CODIN, sob a coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa, atualmente delegado ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. | 7,0 |
3 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COAFI, a COPEC, a COREF, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 7,0 |
4 | P | Elaborar proposta de benchmark de longo prazo para a Dívida Pública Federal, a ser submetida ao Comitê de Gerenciamento da Dívida, apresentando composições alternativas, bem como trade-offs entre seus custos e riscos. | 7,0 |
5 | P | Desenvolver, em conjunto com a COSIS e a CODIN, sob a coordenação da última, projeto de página na Intranet, com informações gerenciais de interesse da COGEP. | 7,0 |
6 | P | Desenvolver, em conjunto com a CODIP, a CODIV e a COSIS, sob coordenação da última, projeto de banco de dados para armazenar informações sobre contatos institucionais da SECAD III. | 7,0 |
7 | P | Complementar e unificar, em conjunto com a CODIP, sob sua coordenação, a base de dados das informações de leilões da Dívida Pública Mobiliária Federal interna. | 7,0 |
8 | P | Elaborar, em conjunto com a CODIP e sob sua coordenação, estudos sobre o estoque da Dívida Pública Contratual Externa junto a organismos internacionais, com vistas à melhoria em sua composição junto a organismos internacionais, com vistas à melhoria em sua composição. | 7,0 |
9 | P | Elaborar, em conjunto com a CODIP e sob sua coordenação, estudos e ações com vistas ao aumento da base de investidores e incentivo ao alongamento dos prazos dos títulos públicos federais. | 7,0 |
10 | A | Realizar, quadrimestralmente, em conjunto com a CODIP, sob coordenação da COGEP, reprogramação do Plano Anual de Financiamento 2004, apresentando-a ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação. | 4,0 |
11 | A | Coordenar, em conjunto com a CODIP e CODIV e em articulação com a COSIS, a manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. | 4,0 |
12 | A | Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pela CODIP, CODIV, COAFI, COFIS, COREF e COPEC em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. | 4,0 |
13 | A | Elaborar, periodicamente, informes macroeconômicos para circulação no âmbito da Secretaria-Adjunta III do Tesouro Nacional. | 3,0 |
14 | A | Elaborar, periodicamente, informes e apresentações sobre eventos relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal. | 3,0 |
15 | A | Elaborar, mensalmente, relatório sobre riscos associados à composição da Dívida Pública Federal e à estratégia de financiamento. | 3,0 |
16 | A | Realizar, periodicamente, reuniões visando a traçar panorama sobre a economia brasileira e tendências para os próximos meses, de forma a subsidiar a análise da estratégia de financiamento do Tesouro Nacional. | 3,0 |
17 | A | Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
18 | A | Enviar mensalmente, à CESEF, as informações necessárias à elaboração do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
19 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 2,0 |
20 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO IX
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Meta reservada. | 8,0 |
2 | P | Implementar, em conjunto com a CODIV e a COGEP e em articulação com a CODIN, sob a coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Federal Externa, atualmente delegada ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. | 8,0 |
3 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a COGEP, a CODIN, a COAFI, a COPEC, a COREF, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da primeira, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 8,0 |
4 | P | Complementar e unificar, em conjunto com a COGEP, sob a coordenação da CODIP, a base de dados das informações de leilões da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna. | 8,0 |
5 | P | Elaborar, em conjunto com a COGEP, sob a coordenação da CODIP, estudos sobre estoque da Dívida Pública Externa Contratual junto a organismos internacionais, com vistas à melhoria em sua composição. | 8,0 |
6 | P | Desenvolver, em conjunto com a COGEP, a CODIV e a COSIS, sob coordenação da última, projeto de banco de dados para armazenar informações sobre contatos institucionais da SECAD III. | 8,0 |
7 | P | Elaborar, em conjunto com a COGEP, sob coordenação da CODIP, estudos e ações com vistas ao aumento da base de investidores e incentivo ao alongamento dos prazos dos títulos públicos federais. | 8,0 |
8 | P | Meta reservada. | 8,0 |
9 | A | Desenvolver, em articulação com a CBLC e a COSIS, melhorias no Programa Tesouro Direto, com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura existente, melhorar a sistematização com vistas a uma maior segurança, aumentar a divulgação e a base de investidores. | 4,0 |
10 | A | Aprimorar, em articulação com o Banco Central do Brasil, o sistema de dealers do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com vistas à melhoria do gerenciamento da dívida pública. | 4,0 |
11 | A | Realizar, quadrimestralmente, em conjunto com a COGEP e sob sua coordenação, reprogramação do Plano Anual de Financiamento 2004, apresentando-a ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação. | 4,0 |
12 | A | Elaborar semanalmente, em articulação com a CODIV e a COGEP, relatório gerencial da dívida pública interna e externa contendo informações sobre ofertas públicas, estrutura de vencimentos, estatísticas básicas e Fundo da Dívida. | 4,0 |
13 | A | Participar, em conjunto com a CODIV e COGEP e em articulação com a COSIS, sob a coordenação da COGEP, da manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. | 4,0 |
14 | A | Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, as informações sobre fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. | 4,0 |
15 | A | Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. | 4,0 |
16 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 4,0 |
17 | P | Definir, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIV, e em articulação com o Banco Central do Brasil, sob coordenação da CODIV, os procedimentos para o resgate dos Certificados de Privatização - CP - custodiados no SISBACEN em favor de diversas instituições, bem como os custodiados na CETIP em nome do participante "BACEN - DEPAD/01". 1 | - |
18 | - | Reserva Técnica. | 4,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO X
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Elaborar ou avaliar Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para pelo menos 9 Estados. | 18,0 |
2 | P | Desenvolver em Visual Basic, em articulação com a COSIS, os dois primeiros módulos do aplicativo integrado ao RESUMO/SIMEM que acompanhará as dividas estaduais. O Módulo I será realizado até 31.07.2004 e destina-se ao registro e acompanhamento dos estoques. O Módulo II será realizado até 30.10.2004 e destina-se à projeção das dívidas, por UF e por contrato. | 12,0 |
3 | P | Realizar estudo sobre a evolução das receitas e despesas dos municípios, abrangendo o período de 1998 a 2003. | 8,0 |
4 | P | Desenvolver, até 30.09.2004, aplicativo integrado ao RESUMO/SIMEM para o monitoramento dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados visando a automação da coleta de dados e a emissão de relatórios de acompanhamento de receitas e despesas. | 8,0 |
5 | A | Disponibilizar, até 31.08.2004, para incorporação à página do Tesouro Nacional na Internet, os arquivos relativos às contas do exercício de 2003, dos Estados e Municípios que as apresentaram em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal. | 6,0 |
6 | A | Calcular e publicar, mensalmente, a Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios com dívidas renegociadas junto ao Tesouro Nacional. | 6,0 |
7 | A | Realizar, até 20.06.2004, consolidação dos Balanços de Estados e Municípios, em atendimento ao art. 51 da Lei Complementar nº 101/00. | 5,0 |
8 | A | Atualizar, até 31.07.2004 e até 31.10.2004, a posição de março e de junho de 2004, respectivamente, do estoque consolidado de dívidas e da relação dívida financeira / RLR dos Estados. | 4,0 |
9 | A | Gerar, até 31.07.2004 e até 31.10.2004, conjunto de gráficos sobre a evolução da situação fiscal dos Estados. | 4,0 |
10 | A | Gerar, até 31.07.2004 e até 31.10.2004, os gráficos e planilhas de monitoramento dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. | 4,0 |
11 | A | Realizar, trimestralmente, seminários internos para discussão de cenários para estados/municípios e/ou de procedimentos técnicos e operacionais. | 4,0 |
12 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
13 | A | Gerar planilhas para acompanhamento e simulações da situação fiscal dos Estados. | 3,0 |
14 | P | Implementar em conjunto com a CONED, COPEM e COSIS, sob coordenação da COPEM, o Módulo I do Projeto de Atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das certidões de regularidade junto aos órgãos certificadores e das informações prestadas pelos Estados e Municípios aos arts. 51 ,52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal junto ao SISTN/CAIXA. 1 | - |
15 | - | Reserva Técnica. | 15,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XI
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Analisar e emitir parecer sobre as propostas de operações de crédito apresentadas pelos estados, DF, municípios e respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, observados os requisitos mínimos e limites definidos nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, ambas de 2001. | 20,0 |
2 | P | Migrar as operações analisadas nos anos de 2002 e 2003, das planilhas de Excel para o Sistema de Análise de Operações de Crédito. | 15,0 |
3 | P | Manualizar, em articulação com a COSIS, o software desenvolvido para implantação do Sistema de Análise de Operações de Crédito. | 15,0 |
4 | P | Promover levantamento da necessidade de dados junto aos Órgãos Federais, tais como o Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, com vistas a permitir que as informações capturadas pelo Ministério da Fazenda, por meio do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, possam ser utilizadas por esses Órgãos, evitando duplicidade de informações por parte dos estados e municípios. | 15,0 |
5 | A | Encaminhar, mensalmente e trimestralmente, ao Senado Federal, informações referentes às operações de crédito analisadas no âmbito da COPEM, em cumprimento aos artigos nºs 41 e 42 da Resolução Nº 43/2001, do Senado Federal. | 10,0 |
6 | A | Elaborar e divulgar, mensalmente, os dados estatísticos relacionados aos repasses constitucionais a estados, DF e municípios. | 10,0 |
7 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 10,0 |
8 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a CONED, COREM e COSIS, sob coordenação da COPEM, o Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das certidões de regularidade junto aos órgãos certificadores e das informações prestadas pelos estados e municípios r elativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA. 1 | - |
9 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XII
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Elaborar relatório contendo informações referentes à verificação por amostragem da consistência dos valores transferidos à União pelos Agentes Financeiros responsáveis pelas operações conduzidas pela COAFI/GECEP e GECIN. | 12,0 |
2 | P | Elaborar, até 31.08.2004, planilhas de cálculo Excel, consolidando os saldos devedores e os fluxos de pagamentos dos mutuários do Protocolo Financeiro Brasil/França. | 10,0 |
3 | P | Meta reservada. | 10,0 |
4 | P | Elaborar, até 31.08.2004, planilhas de cálculo Excel, discriminando os saldos devedores de cada mutuário por bônus da Dívida de Médio e Longo Prazos - DMLP. | 9,0 |
5 | P | Agrupar, até 30.09.2004, em planilhas de cálculo Excel, os saldos devedores atualizados mensalmente e a projeção do fluxo de pagamentos dos contratos de responsabilidade dos Estados, sob a condução da Gerência de Créditos Vinculados a Operações Externas - GECEX. | 8,0 |
6 | P | Cadastrar no Sistema de Haveres Financeiros da União, que está sendo desenvolvido pelo SERPRO, os haveres relativos a 20 contratos de refinanciamento ao amparo da Medida Provisória nº 2.185, repassando ao SERPRO eventuais ocorrências para que sejam processados os devidos acertos, com vistas à implementação dessa função. | 8,0 |
7 | P | Elaborar relatório consolidando as baixas e liquidações de obrigações nas operações sob a condução da Gerência de Créditos Vinculados a Operações Externas - GECEX, evidenciando os devedores, as obrigações, o histórico e os valores envolvidos. | 7,0 |
8 | P | Implementar, até 30.09.2004, alterações nas planilhas eletrônicas que dão suporte aos relatórios de acompanhamento das operações de aquisição de participações governamentais, com vistas a agilizar a atualização de informações. | 7,0 |
9 | P | Consolidar em arquivo físico e eletrônico, as diversas informações geradas pela GECIN/COAFI relativamente à defesa dos interesses da União em ações judiciais e em propostas diversas relacionadas aos programas que acompanha e controla. | 5,0 |
10 | A | Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. | 3,0 |
11 | A | Enviar mensalmente, à CESEF, as informações necessárias à elaboração da publicação do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. | 3,0 |
12 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
13 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a CODIN, a COGEP, a COPEC, a COREF, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. 1 | - |
| - | Reserva Técnica. | 15,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XIII
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Elaborar pareceres e notas técnicas sobre propostas de emendas constitucionais e projetos de leis complementares e ordinárias, bem como emendas a medidas provisórias e a projetos de lei de conversão apresentados ao Congresso Nacional, no prazo médio de 8 dias, antecedendo, no mínimo, 24 horas quando envolverem prazo prescritivo. | 22,0 |
2 | P | Realizar três Seminários, para o atendimento de 150 gestores, sobre a Instrução Normativa nº 1, de 04.05.2001 (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC). | 16,0 |
3 | A | Responder, no prazo médio de três dias úteis, às consultas sobre a aplicação das normas de administração orçamentária, financeira e patrimonial formuladas pelas unidades gestoras, elaborando relatório consolidado de consultas e respostas. | 14,0 |
4 | A | Acompanhar a execução da Despesa da União, por situação funcional do servidor (Ativo/Inativo, Civil/Militar), por tipo de Administração (Elemento de Despesa), por Órgão e por Poder; e a evolução do Quantitativo Físico do Pessoal, disponibilizando relatório na página do Tesouro Nacional na Internet. | 8,0 |
5 | A | Elaborar relatório mensal das transferências voluntárias para estados, Distrito Federal e municípios, consolidadas por unidades da federação e região geográfica, a ser disponibilizado na página do Tesouro Nacional na Internet. | 8,0 |
6 | A | Elaborar e divulgar o Boletim Informativo da CONED, com edição diária, contendo coletânea de artigos de interesse da STN e mensal, contendo atos oficiais e tabelas de interesse público como fonte de orientação. | 8,0 |
7 | A | Promover a manutenção/atualização do Sistema de Gerenciamento de Legislação Consolidada - GERLEGIS. | 6,0 |
8 | A | Elaborar e coordenar respostas a requerimentos de informações oriundos do Congresso Nacional, governos estaduais, assembléias legislativas e tribunais no prazo médio de oito dias, antecedendo, no mínimo, 24 horas quando envolverem prazo prescritivo. | 6,0 |
9 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
10 | P | Acompanhar, analisar e incorporar as sugestões oferecidas à minuta de Instrução Normativa sobre as transferências voluntárias, de forma a que se dê unicidade ao texto da minuta. | 2,0 |
11 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a COPEM, COREM e COSIS, sob a coordenação da COPEM, o Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das certidões de regularidade junto aos órgãos certificadores e das informações prestadas pelos estados e municípios relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA. | 2,0 |
12 | A | Atender, em preliminar, às solicitações de procuradores e advogados da União em ações em que a Secretaria do Tesouro Nacional e, eventualmente, a figura do seu Secretário sejam pólos passivos, no prazo máximo de três dias ou de 24 horas antes do seu vencimento, quando houver prazo prescritivo. | 2,0 |
13 | P | Definir modelo de contratação e implementar, em conjunto com a COSIS, sob coordenação da CONED, sistema eletrônico de prestação de contas de recursos das transferências voluntárias. | 1,0 |
14 | - | Reserva Técnica. | 2,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XIV
Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Monitorar, acompanhar e viabilizar, permanentemente, a execução das rotinas contábeis que permitirá o funcionamento adequado do SIAFI para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compreendendo o acompanhamento do CPR, a alteração nas Tabelas do Plano de Contas e Eventos e a atualização do Manual SIAFI. | 6,0 |
2 | A | Elaborar, consolidar e disponibilizar, nas datas respectivas, os demonstrativos estabelecidos em atendimento ao parágrafo 3º do art. 165 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 51 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, LRF. | 6,0 |
3 | P | Desenvolver a primeira etapa de elaboração do Plano de Contas Nacional para aplicação em todas as esferas de Governo, com base no Projeto elaborado no semestre anterior. | 6,0 |
4 | P | Definir, até 30.06.2004, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, as novas adequações a serem implantadas no BGU/2004 e o cronograma das prévias para compatibilização com os registros do SIAFI, visando à elaboração do Balanço Geral da União. | 6,0 |
5 | A | Atender, de forma tempestiva, pelo menos 3.000 consultas das setoriais de contabilidade da União, dos estados, DF e municípios e ainda quaisquer outras demandas de usuários do SIAFI Gerencial. | 6,0 |
6 | A | Definir e estruturar, em articulação com a COSIS, as rotinas contábeis necessárias ao encerramento do exercício e a consolidação dos relatórios e demonstrações contábeis das unidades gestoras, órgãos e entidades do SIAFI e a respectiva atualização do Manual de Encerramento do Exercício. | 6,0 |
7 | A | Manter, mensalmente, a consistência dos dados contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal, compreendendo a integração dos balancetes, conciliação da Conta Única, controle dos orçamentos e conformidade contábil e verificar o cumprimento das metas estabelecidas para as COF's e as Setoriais de Contabilidade dos ministérios. | 5,0 |
8 | P | Elaborar manual de procedimentos contábeis relativos à Dívida Ativa para aplicação em todas as esferas de Governo. | 5,0 |
9 | P | Elaborar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, projeto de registro automático diário, no SIAFI, dos efeitos da variação cambial nas unidades gestoras de moeda estrangeira. | 4,0 |
10 | A | Atualizar, até 31.08.2004, os Manuais de Elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária. | 4,0 |
11 | P | Adequar, em conjunto com a COFIN e a COSIS, sob a coordenação da CCONT, o projeto de auditores indicadores de inconsistência na conciliação da Conta Única e promover ajustes de parâmetros nos auditores já implementados. | 4,0 |
12 | P | Elaborar manual de rotinas e procedimentos relacionados às atividades internas da Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT - | 4,0 |
13 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
14 | A | Realizar, até 30.09.2004, o IX Seminário Interno da CCONT. | 3,0 |
15 | A | Treinar, de forma presencial, no mínimo 100 servidores de órgãos da administração pública, no uso do Subsistema Contas a Pagar e a Receber - CPR. | 3,0 |
16 | P | Elaborar projeto de inclusão de nova metodologia de disponibilização e informações do Balanço Orçamentário no SIAFI. | 3,0 |
17 | P | Definir, até 30.07.2004, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, as novas adequações a serem implantadas no processo de avaliação da Tomada e Prestação de Contas do Governo Federal, assim como estabelecer o calendário de emissão das prévias dos demonstrativos, em atendimento ao disposto na IN/SFC nº 2 de 23.12.2003 e Decisão Normativa TCU 49, de 12.12.2002. | 3,0 |
18 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a COFIN e COSIS, sob a coordenação da primeira, mecanismos de restituição, de retificação e de recolhimento intra-SIAFI das receitas arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, permitindo às Unidades Gestoras efetuarem ajustes e correções nos valores recolhidos e classificados indevidamente. | 2,0 |
19 | P | Elaborar, em conjunto com a COFIN e sob sua coordenação, projeto de adequação da rotina de aplicação na Conta Única aos novos procedimentos da GRU. | 2,0 |
20 | A | Revisar e atualizar a Apostila de Contabilidade Aplicada à Administração Pública, com vistas a adequar, em módulos, o conteúdo abrangido ao público alvo do treinamento. | 2,0 |
21 | P | Promover no SIAFI, em conjunto com a COFIN e COSIS, sob coordenação da primeira, a implementação de pelo menos (06) seis ações contidas na conclusão do Projeto de Reformulação da Transação CAIXA, com o objetivo de garantir maior segurança na obtenção das informações relativas ao pagamento efetivo das despesas do Tesouro Nacional. | 2,0 |
22 | P | Elaborar, em conjunto com a CODIV, em articulação com a COSIS, sob a coordenação da CODIV, estudo de viabilidade de integração das rotinas dos Sistemas DPI e Dívida com as rotinas contábeis do SIAFI, visando a otimização de custo, tempestividade, consistência e coerência entre os módulos de informação. | 2,0 |
23 | P | Alterar no SIAFI, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, parâmetros de elaboração dos balanços para permitir o tratamento das peculiaridades de cada nível de consulta. | 2,0 |
24 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a COFIN e a COSIS, sob coordenação da primeira, rotina de contabilização dos empréstimos externos nas moedas estrangeiras de origem, garantindo melhor controle das contas especiais dos organismos internacionais. | 2,0 |
25 | P | Elaborar, em conjunto com a COFIN e sob sua coordenação, projeto de nova rotina de apropriação da folha de pagamento de pessoal permitindo o controle por empenho. | 2,0 |
26 | P | Rever e encaminhar à COSIS, a nova disponibilização das informações necessárias à elaboração do DIRFGOV do exercício de 2004. | 2,0 |
27 | P | Promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e em conjunto com a COFIN e sob sua coordenação, a contabilização das dotações orçamentárias contempladas no Projeto de Lei Orçamentária 2005 (PLOA), com vistas à elaboração da Programação Financeira de 2005. | 2,0 |
28 | - | Reserva Técnica. | 3,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XV
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Meta reservada. | 6,0 |
2 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a COFIN e a CCONT, sob coordenação da COFIN, mecanismos de restituição, de retificação e de recolhimento intra-SIAFI das receitas arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, permitindo às Unidades Gestoras efetuarem ajustes e correções nos valores recolhidos e classificados indevidamente. | 6,0 |
3 | P | Elaborar o Plano do Projeto (Etapa 1) necessário ao replanejamento do SIAFI Século XXI, disponibilizando, até 30.06.2004, repositório único da documentação do projeto. | 6,0 |
4 | P | Promover no SIAFI, em conjunto com a COFIN e a CCONT, sob coordenação da COFIN, a implementação de pelo menos (06) seis ações contidas na conclusão do Projeto de Reformulação da Transação CAIXA, com o objetivo de garantir maior segurança na obtenção das informações relativas ao pagamento efetivo das despesas do Tesouro Nacional. | 6,0 |
5 | P | Elaborar, em conjunto com a CODIV e a COREF, sob coordenação da CODIV, projeto de viabilidade técnica para geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos no Subsistema DÍVIDA. | 5,0 |
6 | P | Definir, até 30.06.2004, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, as novas adequações a serem implantadas no BGU/2004 e o cronograma das prévias para compatibilização com os registros do SIAFI, visando à elaboração do Balanço Geral da União. | 5,0 |
7 | P | Definir e estruturar, até 30.09.2004, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, as rotinas contábeis necessárias ao encerramento do exercício de 2004. | 5,0 |
8 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a COFIN e a CCONT, sob coordenação da COFIN, rotina de contabilização dos empréstimos externos nas moedas estrangeiras de origem, garantindo melhor controle das contas especiais dos organismos internacionais. | 5,0 |
9 | P | Desenvolver, em conjunto com a COGEP e a CODIN, sob coordenação da CODIN, projeto de página na Intranet, com informações gerenciais de interesse da COGEP. | 4,0 |
10 | P | Implementar a descentralização da atualização das tabelas de Unidades Gestoras e Domicílio Bancário do SIAFI. | 4,0 |
11 | P | Elaborar projeto de viabilidade técnica para contratação ou desenvolvimento de solução tecnológica que suporte o Processo de Gestão de Demandas de TI da STN. | 4,0 |
12 | P | Meta reservada. | 4,0 |
13 | P | Validar, em conjunto com a CODIN, sob coordenação da COSIS, a metodologia de gestão de projetos da área corporativa da STN, a partir da implementação de projeto-piloto na área corporativa. | 4,0 |
14 | P | Elaborar o Plano de Ação de Tecnologia da Informação para o período 2005-2006. | 4,0 |
15 | P | Revisar e otimizar a utilização do volume SOFTWARE do servidor de arquivos, visando documentar e reorganizar os aplicativos, e eliminar pastas e arquivos desnecessários utilizando armazenamento em mídias alternativas. | 4,0 |
16 | P | Elaborar, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, projeto de registro automático diário, no SIAFI, dos efeitos da variação cambial nas unidades gestoras de moeda estrangeira. | 4,0 |
17 | P | Alterar no SIAFI, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, parâmetros de elaboração dos balanços para permitir o tratamento das peculiaridades de cada nível de consulta. | 4,0 |
18 | P | Adequar, em conjunto com a COFIN e a CCONT, sob coordenação da CCONT, o projeto de auditores indicadores de inconsistência na conciliação da Conta Única e promover ajustes de parâmetros nos auditores já implementados. | 4,0 |
19 | P | Definir, até 30.07.2004, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, as novas adequações a serem implantadas no processo de avaliação da Tomada e Prestação de Contas do Governo Federal, assim como estabelecer o calendário de emissão das prévias dos demonstrativos, em atendimento ao disposto na IN/SFC nº 2 de 23.12.2003 e Decisão Normativa TCU 49, de 12.12.2002. | 4,0 |
20 | P | Desenvolver, em conjunto com a COGEP, a CODIP e a CODIV, sob coordenação da COSIS, projeto de banco de dados para armazenar informações sobre contatos institucionais da SECAD III. | 4,0 |
21 | P | Elaborar e implementar, em conjunto com a COFIN e sob sua coordenação, projeto de desagregação dos dados de execução orçamentária e financeira de responsabilidade da COFIN, constantes no Portal SIAFI, ampliando as informações referentes ao gasto público. | 4,0 |
22 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 2,0 |
23 | P | Implementar no SIAFI, em conjunto com a CONED, COREM e COPEM, sob coordenação da COPEM, o Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das certidões de regularidade junto aos órgãos certificadores e das informações prestadas pelo Estados e Municípios, relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF, junto ao SISTN/CAIXA. ¹ | - |
24 | P | Disponibilizar, até 30.07.2004, a compatibilização das tabelas de Órgãos e Unidades Gestoras existentes no SIAFI com a estrutura organizacional constante do SIORG, em observância ao Decreto 4.896, de 26/nov/2003. ¹ | - |
25 | P | Meta Reservada. ¹ | - |
26 | P | Elaborar, com participação do SERPRO, projeto para segmentação do Correio Eletrônico visando implementação de um servidor de correio eletrônico de uso exclusivo do Tesouro Nacional. ¹ | - |
27 | P | Definir modelo de contratação e implementar, em conjunto com a CONED e sob sua coordenação, sistema eletrônico de prestação de contas de recursos das transferências voluntárias. ¹ | - |
28 | P | Promover, em conjunto com a COFIN e em articulação com o Ministério do Planejamento, sob coordenação da COFIN, integração dos sistemas SIAFI e SIAPE, visando a centralização do pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo Civil. ¹ | - |
29 | - | Reserva Técnica. | 2,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XVI
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN
Nº | P/A* | META | % |
1 | P | Identificar perfil adequado do servidor do Tesouro Nacional, de forma a orientar o processo de seleção, alocação e capacitação de pessoal. | 12,0 |
2 | P | Finalizar, em conjunto com a COPEC e a COREF, sob responsabilidade da CODIN, projeto de gestão implementado na SECAD II, analisando processos de trabalho e identificando riscos operacionais existentes na COPEC e na COREF. | 10,0 |
3 | P | Validar Novo Modelo de Avaliação de Desempenho Individual, pela implementação experimental, nas unidades do Tesouro Nacional. | 8,0 |
4 | P | Promover o primeiro Processo Integrado de Mobilidade Interna do Tesouro Nacional. 8,0 | |
5 | P | Meta reservada. | 8,0 |
6 | P | Elaborar, até 31.08.2004, Código de Conduta Profissional para os servidores lotados e/ou em exercício no Tesouro Nacional. | 8,0 |
7 | P | Meta reservada. | 6,0 |
8 | P | Mensurar, por meio de pesquisa, a qualidade de vida dos servidores do Tesouro Nacional. | 5,0 |
9 | P | Promover, em conjunto com a ESAF, a segunda fase do IX Prêmio Tesouro Nacional, com a implementação das etapas necessárias à realização do concurso no final do segundo semestre de 2004. | 5,0 |
10 | P | Desenvolver em conjunto com a COGEP e a COSIS, sob coordenação da CODIN, projeto de página na Intranet, com informações gerenciais de interesse da COGEP. | 5,0 |
11 | P | Validar em conjunto com a COSIS e sob sua coordenação, a metodologia de gestão de projetos da área corporativa da STN, a partir da implementação de projeto piloto na área corporativa. | 4,0 |
12 | P | Realizar, até 31.07.2004, em conjunto com a CODIP, a COGEP, a COAFI, a COPEC, a COREF, a COFIN e a COFIS, sob coordenação da COGEP, estudo com o objetivo de definir os processos que envolvam utilização de cenários, precificação e avaliação de riscos de operações com ativos e passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional. | 4,0 |
13 | A | Realizar processo de promoção dos servidores da Carreira Finanças e Controle e homologar, até 31.08.2004, resultado do curso de aperfeiçoamento. | 4,0 |
14 | A | Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. | 3,0 |
15 | P | Meta reservada. 1 | - |
16 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XVII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Fazenda
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 10,0 |
6 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
7 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). 1 | - |
10 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XVIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
5 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XIX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Justiça
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 10,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 10,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 10,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 10,0 |
6 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
7 | P | Promover reunião de orientação técnica às unidades gestoras, apresentando relatórios à STN. | 10,0 |
8 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
9 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
10 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
11 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
*Projeto/Atividade
ANEXO XX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Saúde
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
4 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 15,0 |
5 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 15,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). 1 | - |
9 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
*Projeto/Atividade
1 fator de ajuste: 1,01
ANEXO XXI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | A | Manter atualizados os Manuais Técnicos de Programação Orçamentária/Financeira, em nível de Órgão Setorial, visando subsidiar os técnicos da área na operacionalização de suas atividades. | 5,0 |
10 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Educação
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 10,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 10,0 |
6 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
7 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
8 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
9 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
10 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Trabalho e Emprego
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 20,0 |
4 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 15,0 |
5 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
6 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
7 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Cultura
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 20,0 |
4 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXVI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Previdência Social
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 15,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 10,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 10,0 |
6 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
7 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
8 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
9 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
10 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXVII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério dos Transportes
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
4 | A | Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. | 10,0 |
5 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXVIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Ciência e Tecnologia
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
4 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 15,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXIX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Meio Ambiente
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 10,0 |
5 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério das Comunicações
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. | 15,0 |
4 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 05,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Integração Nacional
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 20,0 |
4 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 10,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
4 | A | Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro. | 15,0 |
5 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
6 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
7 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Esporte
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 20,0 |
4 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 15,0 |
5 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 15,0 |
6 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
7 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério das Relações Exteriores
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 15,0 |
3 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI. | 15,0 |
4 | A | Promover gestões junto às unidades executoras no sentido de manter atualizados no Subsistema Dívida - SIAFI, os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados. | 10,0 |
5 | A | Distribuir e controlar estampilhas consulares, bem como acompanhar a arrecadação da renda consular pelos postos no exterior, encaminhando relatório mensal à STN/COFIN. | 10,0 |
6 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 10,0 |
7 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 10,0 |
8 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
9 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
|
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Turismo
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. | 20,0 |
2 | A | Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos Balanços, Balancetes e demais demonstrações contábeis dos Órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. | 20,0 |
3 | A | Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. | 20,0 |
4 | A | Providenciar, até 31.05.2004, em articulação com as unidades subordinadas e/ou vinculados, o encaminhamento à STN/COFIN, de formulário devidamente preenchido com as informações das receitas arrecadadas por intermédio de depósito direto à Conta Única do Tesouro Nacional, com vistas ao cumprimento do diposto no artigo 98 da LDO/2004 (Lei nº 10.707, de 30.06.2003). | 15,0 |
5 | A | Encaminhar, até 31.05.2004, à STN/COFIN, tabela de correlação entre as unidades gestoras UG (SIAFI) e as UGPAG (SIAPE). | 15,0 |
6 | P | Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. | 5,0 |
7 | - | Reserva Técnica. | 5,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XXXVI
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Política Econômica
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Manifestar-se sobre Projetos de Lei encaminhados pela Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP/MF, emitindo, no mínimo, 50 pareceres. | 25,0 |
2 | A | Elaborar e divulgar, mensalmente, no mínimo, 12 (doze) Resenhas, com análise sucinta dos indicadores econômicos nacionais. | 25,0 |
3 | A | Elaborar e divulgar, por mês, 1 (uma) edição do Boletim de Conjuntura Econômica e 1 (uma) edição do Boletim de Acompanhamento Fiscal, os quais analisam o cenário econômico e os principais indicadores do mercado, através de suas diversas seções. | 20,0 |
4 | A | Elaborar e distribuir, duas vezes por semana, os Indicadores de Conjuntura Econômica, que reúnem os indicadores econômicos (dados) de nível de atividade, mercado de trabalho, mercado monetário, financeiro e cambial, política fiscal, preços e setor externo. | 20,0 |
5 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XXXVII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Elaborar notas técnicas mensais sobre programação orçamentária das operações oficiais de crédito no setor de agricultura no período de novembro de 2003 a abril de 2004. | 20,0 |
2 | P | Elaborar, no mínimo, cinco pareceres sobre atos de concentração e/ou pedidos de aplicação de alíquota antidumping nos setores de serviços, infra-estrutura e indústria, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 8.884/94 e Decreto 1602/95, respectivamente. | 20,0 |
3 | A | Elaborar, no mínimo, 3 notas técnicas sobre regulação nos setores de infra-estrutura e serviços públicos. | 10,0 |
4 | A | Elaborar, no mínimo, 10 pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de promoções comerciais e, caso estes sejam deferidos, elaborar os respectivos certificados de autorização. | 10,0 |
5 | A | Atualizar mensalmente banco de dados de índices de preços. | 10,0 |
6 | P | Analisar, no mínimo, 8 prestações de contas de promoções comerciais autorizadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. | 10,0 |
7 | A | Elaborar, no mínimo, 4 pareceres sobre Projetos de Lei na área de agricultura e serviços públicos. | 10,0 |
8 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XXXVIII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Fazer gestões para que pelo menos 5% (cinco porcento) dos recursos financeiros oriundos de fontes do Tesouro Nacional para pagamento de despesas contratadas conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21.06.1993, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, sejam solicitados na Modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23.12.1997, conforme art. 6º, § 6º do Decreto 4.591, de 10.02.2003. | 40,0 |
2 | P | Implantar Gestão a Vista dos Gastos com Custeio na GRA/SP, demonstrando mensalmente os valores efetivamente executados com recursos próprios e de outros Órgãos. | 40,0 |
3 | - | Reserva Técnica. | 20,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XXXIX
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Atender em meio turno, no mínimo, a mil contribuintes para realização de consultas à Dívida Ativa, solicitação de parcelamento de dívidas, solicitação de análise de débitos, encaminhamento de processos à Receita Federal, Delegacia Regional do Trabalho e à Secretaria de Patrimônio da União. | 25,0 |
2 | A | Responder, no mínimo, a duzentos e cinqüenta ofícios de comarcas e do fórum solicitando Certidões da Dívida Ativa quanto a espólios nos processos de Inventário e Arrolamento de Bens. | 25,0 |
3 | A | Encaminhar, no mínimo, quatrocentas petições à Justiça Federal para suspender Execuções Fiscais em virtude de parcelamento do débito ou análise do Processo Administrativo no órgão de origem. | 20,0 |
4 | A | Encaminhar, no mínimo, quinhentas petições com apensos e 2ª via, com realizações de consultas para constatação da situação do débito (extinto, parcelado, suspenso, ativa ajuizada) às Comarcas a fim de serem ajuizadas. | 20,0 |
5 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XL
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Organizar, quadro demonstrativo da programação orçamentária e financeira da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo, desde a sua sede estadual até as 18 (dezoito) Seccionais. | 25,0 |
2 | A | Apresentar relatórios circunstanciados sobre as atividades relativas ao Convênio firmado entre a União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. | 25,0 |
3 | A | Elaborar, no mínimo, 6 relatórios sobre o processo de renovação dos equipamentos de informática, incluindo os novos adquiridos junto a ITAUTEC, e o remanejamento dos atuais entre todas as Secionais. | 25,0 |
4 | - | Reserva Técnica. | 25,0 |
TOTAL |
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* Projeto/Atividade
ANEXO XLI
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Nº | P/A* | META | % |
1 | A | Manter mensalmente, nas manifestações recepcionadas pela SECEX, grau de resolubilidade média no mínimo igual ou acima da resolubilidade média alcançada pelo MF - Fórmula "GRMSECEX = GRMMF". | 20,0 |
2 | P | Articular-se e promover os entendimentos com os dirigentes das instituições vinculadas ao Ministério da Fazenda (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos colegiados) com o objetivo de fomentar a criação de canais que recepcionem as manifestações emanadas pelos cidadãos. | 15,0 |
3 | A | Realizar bimestralmente reuniões individuais de acompanhamento das atividades da Ouvidoria com os membros componentes do Comitê Nacional de Ouvidores do Ministério da Fazenda. | 15,0 |
4 | A | Realizar trimestralmente reuniões coletivas de nivelamento das atividades da Ouvidoria com os membros componentes do Comitê Nacional de Ouvidores do Ministério da Fazenda. | 15,0 |
5 | A | Elaborar, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o Relatório Mensal de Demandas processadas no sistema Ouvidor do Ministério da Fazenda. | 15,0 |
6 | A | Fornecer os instrumentos necessários à estruturação do serviço de Ouvidoria nos Órgãos do Ministério da Fazenda e propor sua utilização nas Entidades vinculadas à Pasta. | 10,0 |
7 | - | Reserva Técnica. | 10,0 |
TOTAL | 100,0 |