Portaria GSRE nº 225 de 30/08/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 ago 2004

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto na alínea g do inciso I do art. 106, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 24.772, de 30 de dezembro de 2003.

RESOLVE

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 193/GSRE, de 05 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O ICMS Garantido será apurado na forma definida pelo § 2º do art. 106 do RICMS."

Art. 2º Revogam-se os arts. 4º, 6º, 7º e 8º da Portaria nº 193/GSRE, de 05 de julho de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual