Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 224 DE 07/07/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023

Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 177/2022, que concedeu Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa MAGAZINE LUÍZA S/A, inscrito no CAGEP sob nº 19.624.526-5.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,

CONSIDERANDO o disposto no art. 44, VI da Portaria GSF nº 115, de 2 de abril de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 208/2023, constante do processo sob nº 00009.013224/2023-04,

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 177/2022 que concedeu Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa MAGAZINE LUÍZA S/A, inscrito no CAGEP sob nº 19.624.526-5, e no CNPJ/MF sob nº 47.960.950/1128-68, localizado na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 4888, Galpão 3, bairro Livramento, em Teresina – PI, para operar com a suspensão da exigência da antecipação parcial do ICMS, prevista nos arts. 78 a 82, do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização no estabelecimento da EMPRESA.

Art. 2º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de julho de 2023 a 30 de abril de 2024.

Cientifique-se.Cientifique-se.

Cumpra-se.Cumpra-se.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita