Portaria SUFIS nº 224 DE 04/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2023

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:

217 GB Musical Importação e Exportação Ltda. 01.464.200/0001-68
218 Convert do Brasil Energia renovável Ltda. 24.108.859/0001-87
219 Sila do Brasil Ltda. 01.360.869/0001-00

Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização