Portaria SUFIS nº 224 DE 04/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
217 | GB Musical Importação e Exportação Ltda. | 01.464.200/0001-68 |
218 | Convert do Brasil Energia renovável Ltda. | 24.108.859/0001-87 |
219 | Sila do Brasil Ltda. | 01.360.869/0001-00 |
Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização