Portaria GSF nº 224 DE 27/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018
Prorroga o prazo de vigência da Portaria GSF nº 322/2005, que concedeu o Regime Especial nº 68/2005, a PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, CAGEP nº 19.443.129-0, para fins de cumprimento de obrigações principal e acessórias.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 477/2018, de 26 de setembro de 2.018, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02456/2018-1, de 24.05.2018,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2020, os efeitos da Portaria GSF nº 322/2005, de 15 de setembro de 2005, que concedeu o Regime Especial nº 068/2005 ao estabelecimento da empresa PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, com sede na Rua Areolino de Abreu, 1718, Salas nºs 11 e 111, Centro, Teresina-PI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.443.129-0 e no CNPJ sob o nº 54.083.035/0039-33, para fins de cumprimento de obrigações principal e acessórias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos de 01 de outubro de 2018 até 30 de setembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda