Portaria SEAP nº 224 de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008
Estabelecer diretrizes para a regulamentação do Comitê Executivo de Apoio a Gestão Territorial e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
O SECRETARIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto de 22 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Apoio a Gestão Territorial e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR para planejar, integrar, executar, orientar e monitorar o Programa de Ações de Apoio a Gestão Territorial e ao Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca, conforme definido no Referencial Metodológico de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca em Territórios de Identidade da Secretaria.
Art. 2º O Comitê supramencionado será composto por integrantes dos seguintes órgãos internos da SEAP/PR, abaixo discriminados:
I - Secretário Adjunto, o qual Coordenará;
II - Dois membros da Secretaria Adjunta;
III - Um membro do Gabinete do Ministro;
IV - Um membro da Subsecretaria de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - SUDAP;
V - Um membro da Subsecretaria de Planejamento - SUPLAP;
§ 1º O referido Comitê reunirar-se-á, periodicamente, mediante convocação do Secretário Adjunto, e contará com uma assessoria especial previamente designada.
§ 2º Serão membros-convidados do Comitê em tela os titulares e suplentes representantes da SEAP/PR no Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, do Governo Federal e, oportunamente, os servidores desta Secretaria.
Art. 3º Será atribuição nacional do Programa de Gestão Territorial e Desenvolvimento Sustentável assegurar a utilização plena dos recursos aqüícolas e pesqueiros nos Territórios de Identidade apoiados por esta SEAP/PR, através:
I - Da inclusão social: modelo de desenvolvimento centrado na produção familiar e democratização do acesso a água como meio de produção sustentável;
II - Do fortalecimento do associativismo e cooperativismo: junto aos segmentos marginalizados do setor, com foco na capacitação, produção, beneficiamento, comercialização e crédito;
III - Do fortalecimento organizacional da cadeia: integração competitiva de pescadores artesanais e aqüicultura familiar na cadeia produtiva, assegurando o abastecimento do mercado interno e contribuindo com a segurança alimentar;
IV - Da gestão sustentável participativa: garantir a eficiência do controle social no ordenamento e na capacidade de suporte dos recursos naturais em atividades de aqüicultura e pesca;
V - Da articulação interinstitucional: ações integradas entre as diversas esferas de governo e entre ministérios com atividades que impactam a demanda social da SEAP/PR;
VI - Da abordagem territorial: adotar a abordagem territorial como estratégia de construção participativa das demandas sociais da SEAP/PR, articulando as ações institucionais as demais políticas públicas;
VII - Recomendar e homologar a celebração de convênios com entidades públicas e particulares para a execução do Programa de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;
Parágrafo único. O Comitê Executivo de Apoio a Gestão Territorial e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR será responsável, internamente, pela execução, assessoria, orientação, integração e monitoria do Programa Territórios da Cidadania e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 4º O Comitê em comento poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de Instituições Públicas e da Sociedade Civil, bem como os departamentos internos e especialistas para prestarem informações e emitirem pareceres.
Art. 5º Poderá ser instituído, nos termos definidos pelo referido Comitê, o Comitê de Articulação Estadual, integrado por representantes dos governos estaduais e municipais, representantes da Sociedade Civil e de Classe e Instituições Públicas e Privadas convidadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa Territórios da Cidadania, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN