Portaria SETEC nº 224 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional, dos Centros Federias de Educação Tecnológica na Região Nordeste, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0076 - Ampliação, Reforma e Expansão de CEFETs na Região Nordeste - PTRES 978544;
Fonte de Recursos: e 0112.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.
Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA JOSÉ ROCHA LIMA
ANEXOBENEFICIADO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR |
CEFET ALAGOAS | 447 | 271.802,77 |
CEFET BAHIA | 459 | 400.000,00 |
CEFET CEARA | 456 | 331.276,44 |
CEFET MARANHÃO | 455 | 600.000,00 |
CEFET PARAÍBA | 454 | 800.000,00 |
CEFET PERNAMBUCO | 457 | 800.000,00 |
CEFET PETROLINA/PE | 468 | 399.113,60 |
CEFET PIAUÍ | 470 | 398.564,35 |
CEFET RIO GRANDE DO NORTE | 421 | 1.260.000,00 |
CEFET SERGIPE | 458 | 397.291,24 |
TOTAL | 4.000.000,00 |