Portaria RFB nº 2231 DE 14/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2017

Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.

Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:

I - as prioridades estabelecidas na legislação;

II - a competência por matéria; e

III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.

Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

(Redação do anexo dada pela Portaria RFB Nº 1479 DE 02/09/2019):

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017)

DRJ  MATÉRIA 
Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA)  1.Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:  I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Belo Horizonte (MG)  1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:  - IPI e lançamentos conexos; - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e III - ITR. 2. Simples e Simples Nacional.
Brasília (DF) e Campo Grande (MS)  1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:  - IPI e lançamentos conexos; e - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 2. Simples e Simples Nacional.
Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP).  1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:  I - IPI e lançamentos conexos; e II - ITR. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 3. Simples e Simples Nacional.
Recife (PE)  Tributos administrados pela RFB e penalidades.  Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. Reintegra. Simples e Simples Nacional.
Ribeirão Preto (SP) 

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:  I - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e II - ITR;

2. Simples e Simples Nacional.
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - Competência por Matéria das DRJ

DRJ MATÉRIA
Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA) 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
2-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Belo Horizonte (MG) 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos;
IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
ITR.
2- Simples e Simples Nacional.
Brasília (DF) e Campo Grande (MS) 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos;
II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.
2-Simples e Simples Nacional.
Fortaleza (CE), Florianópo- lis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos;
II - ITR.
2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. 3-Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
4-Simples e Simples Nacional.
Recife (PE) Tributos administrados pela RFB e penalidades.
Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. 3-Reintegra.
4-Simples e Simples Nacional.
Ribeirão Preto (SP) 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:
IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
ITR;
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
2-Simples e Simples Nacional.