Portaria SEMTRAN nº 223 DE 03/07/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 jul 2017

Revogar a Portaria nº 161/2014, que instituiu a cobrança para interposição de Recursos de Auto de Infração, e proibir a cobrança de qualquer taxa para recebimento e ou processamento de defesa de Processo, ou Recurso das Infrações de Trânsito no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes/SEMTRAN.

O Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 12.543 de 07.03.2012.

Considerando os argumentos do memorando número 05/2017/DCAI/DET/SEMTRAN;

Considerando os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 0801347-56.2017.8.22.0000;

Considerando ainda que a ampla defesa e o contraditório é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 0161/2014 publicada no Diário Oficial do Município número 4.745, no dia 12.06.2017, que instituiu a cobrança de taxa para a interposição de Recursos de Autos de Infração, bem como proibir a cobrança de qualquer taxa para recebimento e ou processamento de defesa ou Recurso das Infrações de Trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARDEN IVAN DE CARVALHO NEGRÃO

Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes - SEMTRAN