Portaria SEMTRAN nº 161 DE 09/06/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jun 2014

Dispõe sobre o pagamento de taxas para abertura de processo conforme ANEXO I - TABELA II - DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário do Município de Porto Velho - CTM/PVH.

(Revogado pela Portaria SEMTRAN Nº 223 DE 03/07/2017):

A Secretária Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito SEMTRAN cobrará o pagamento das taxas para abertura de processo de qualquer natureza inclusive de Interposição de Recursos de Autos de Infração, em atendimento ao Código Tributário do Município de Porto Velho - CTM/PVH, ANEXO I -TABELA II - DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

CARLOS GUTTEMBER DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito