Portaria GSF nº 223 DE 30/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 set 2016
Rep. - Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento aos contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT, ambiente eletrônico onde serão disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário Eletrônico -DTe, instituído por meio da Lei nº 6.153 , de 22 de dezembro de 2011.
§ 1º A e-AGEAT entrará em funcionamento em 01 de setembro de 2016 e absorverá todos os serviços disponibilizados atualmente através do SIAT Web, inclusive o DT-e, que consiste no meio eletrônico de comunicação utilizado pela SEFAZ-PI para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - publicar editais; e
IV - expedir avisos em geral.
§ 2º A partir de 1º de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 2º A partir de 17 de dezembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 313 DE 01/12/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 2º A partir de 1º de dezembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 276 DE 26/10/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 2º A partir de 01 de novembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 255 DE 30/09/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 2º A partir de 01 de outubro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.
Art. 2º O acesso aos serviços restritos disponibilizados pela Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT fica condicionado a credenciamento prévio e ao aceite do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
§ 1º O credenciamento de que trata o caput será realizado no sítio da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.
§ 2º O credenciamento ao DT-e ocorrerá de forma concomitante com o credenciamento na e-AGEAT, e será:
I - irrevogável, com prazo de validade indeterminado;
II - único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
III - obrigatório para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, exceto os inscritos como MEI - Microempreendedor Individual.
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 16 de dezembro de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 313 DE 01/12/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de novembro de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 276 DE 26/10/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de outubro de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 255 DE 30/09/2016). Nota: Redação Anterior:
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de setembro de 2016.
(Artigo acrescentado pela Portaria GSF Nº 276 DE 26/10/2016):
Art. 2º-A O credenciamento na e-AGEAT e no DT-e de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuado através do contador registrado na Ficha Cadastral da empresa, sendo necessário que este:
I - possua certificado digital;
II - esteja credenciado na e-AGEAT.
§1º O contador credenciado deverá emitir procuração específica, através de funcionalidade própria disponibilizada na área restrita da e-AGEAT, que, após assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório, deverá compor solicitação eletrônica de credenciamento do contribuinte, que dependerá da homologação por servidor fazendário.
§ 2º A solicitação de revogação de procuração cadastrada nos termos deste artigo deverá ser realizada pelo contribuinte outorgante através de solicitação encaminhada à SEFAZ por meio de processo administrativo.
(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 143 DE 05/07/2019):
Art. 2º-B. O contribuinte credenciado poderá conferir poderes aos terceiros, mencionados neste artigo, previamente credenciados na e-AGEAT, para acesso e utilização por meio de certificado digital dos serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ na e-AGEAT, inclusive acesso e utilização do DT-e para todas as finalidades previstas na Lei nº 6.153 , de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 6.949 , de 11 de janeiro de 2017, observado o disposto no § 2º.
I - representantes e contadores, constantes em sua Ficha Cadastral;
II - advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para atuar em seu nome em processos eletrônicos junto ao contencioso administrativo da SEFAZ-PI nos limites e prazo especificados na procuração.
§ 1º A outorga de poderes de que trata o caput deverá ser realizada por meio da emissão de uma procuração eletrônica, gerada através de funcionalidade específica, disponível no ambiente restrito da e-AGEAT, sendo:
I - única por pessoa jurídica e válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após a emissão da procuração, no caso do inciso I do caput deste artigo;
II - única por pessoa física, em se tratando de contribuinte inscrito como pessoa física neste Estado, e, igualmente válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF, inclusive para os que tiverem a inscrição estadual concedida após a emissão da procuração.
§ 2º O acesso e utilização do DT-e para todas as finalidades previstas na Lei nº 6.153 , de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 6.949 , de 11 de janeiro de 2017, somente será conferido aos terceiros constantes no inciso I do caput deste artigo.
§ 3º A revogação pelo outorgante e a renúncia pelo outorgado da procuração concedida nos termos deste artigo será realizada através de funcionalidade específica disponível no ambiente restrito da e-AGEAT.
Nota: Redação Anterior:(Artigo acrescentado pela Portaria GSF Nº 92 DE 14/05/2018):
Art. 2º-B. O contribuinte credenciado poderá conferir poderes a terceiros, representantes e contadores, constantes em sua Ficha Cadastral, para acesso e utilização, por meio de certificado digital, dos serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ na e-AGEAT, inclusive acesso e utilização do DT-e para todas as finalidades previstas na Lei nº 6.153 , de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 6.949 , de 11 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A outorga de poderes de que trata o caput deverá ser realizada por meio da emissão de uma procuração eletrônica, gerada através de funcionalidade específica, disponível no ambiente restrito da e-AGEAT, sendo:
I - única por pessoa jurídica e válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa jurídica CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após a emissão da procuração;
II - única por pessoa física, em se tratando de contribuinte inscrito como pessoa física neste Estado, e, igualmente válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro de Pessoa Física CPF, inclusive para os que tiverem a inscrição estadual concedida após a emissão da procuração.
(Artigo acrescentado pela Portaria GSF Nº 143 DE 05/07/2019):
Art. 2º-C. Os contribuintes com a situação cadastral, registrada no sistema, com o status "baixado", "em processo de baixa" ou "baixado de ofício" serão automaticamente descredenciados da e-AGEAT.
Parágrafo único. O descredenciamento de que trata o caput será efetuado quando a pessoa jurídica não possuir outros estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa jurídica - CNPJ base, uma vez que o credenciamento é único e válido para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ.
Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, disponível na Internet em http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat". (Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 276 DE 26/10/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, que com esta se publica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de agosto de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
ANEXO