Portaria GSF nº 92 DE 14/05/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 mai 2018
Altera a Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar a comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º B à Portaria GSF nº 223 , de 30 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 2º-B. O contribuinte credenciado poderá conferir poderes a terceiros, representantes e contadores, constantes em sua Ficha Cadastral, para acesso e utilização, por meio de certificado digital, dos serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ na e-AGEAT, inclusive acesso e utilização do DT-e para todas as finalidades previstas na Lei nº 6.153 , de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 6.949 , de 11 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A outorga de poderes de que trata o caput deverá ser realizada por meio da emissão de uma procuração eletrônica, gerada através de funcionalidade específica, disponível no ambiente restrito da e-AGEAT, sendo:
I - única por pessoa jurídica e válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa jurídica CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após a emissão da procuração;
II - única por pessoa física, em se tratando de contribuinte inscrito como pessoa física neste Estado, e, igualmente válida para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro de Pessoa Física CPF, inclusive para os que tiverem a inscrição estadual concedida após a emissão da procuração."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda