Portaria GSF nº 223- A DE 30/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 ago 2016
Dá nova redação ao art. 1º da Portaria GSF nº 320, de 18 de maio de 2012, que estabelece o cronograma para o credenciamento do sujeito passivo ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTe.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 320, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados ao credenciamento junto à SEFAZ - PI, para acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e de que trata o Decreto nº 14.797, de 17 de abril de 2012, os contribuintes cadastrados ou que vierem a se cadastrar neste Estado:
I - no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído e Retenção na Fonte, a partir de 1º de julho de 2012;
II - no Regime de Recolhimento Simples Nacional, inscritos como ME ou EPP, a partir de 01 de setembro de 2016, excetuado o Microempreendedor Individual.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado no sítio da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda