Portaria SEFAZ nº 223 de 01/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 out 2010

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

I - excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 84;

II - incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 146 a 148;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 1º de outubro de 2010.

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ... ICMS ESTIM. MENSAL AGOSTO ICMS ESTIM. MENSAL SETEMBRO A DEZEMBRO ICMS ESTIM. ANUAL
1 13.021873-1 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
2 13.348836-5 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
3 13.353739-0 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
4 13.327778-0 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
5 13.322745-6 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
6 13.320394-8 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
7 13.204930-9 ... ... ... 1.543,99 1.543,99 18.527,93
8 (excluído) ... ... ...      
9 13.146369-1 ... ... ... 849,20 849,20 10.190,36
10 13.363465-5 ... ... ... 501,80 501,80 6.021,58
11 13.356817-2 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
12 13.307841-8 ... ... ... 694,80 694,80 8.337,57
13 13.339647-9 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
14 13.338626-0 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
15 13.170457-5 ... ... ... 849,20 849,20 10.190,36
16 13.298559-4 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
17 13.353010-8 ... ... ... 424,60 424,60 5.095,18
18 13.303489-5 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
19 13.344572-0 ... ... ... 1.003,60 1.003,60 12.043,16
20 13.206045-0 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
21 13.333206-3 excluído pela Portaria nº 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ... ... ... - - 3.474,00
22 13.371557-4 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
23 13.365561-0 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
24 13.146615-1 ... ... ... 1.351,00 1.351,00 16.211,94
25 13.337634-6 ... ... ... 694,80 694,80 8.337,57
26 13.303020-2 excluído pela Portaria nº 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ... ... ... - - 3.474,00
27 13.356391-0 ... ... ... 579,00 579,00 8.028,80
28 13.266064-4 ... ... ... 2.315,99 2.315,99 27.791,90
29 13.337667-2 ... ... ... 1.042,20 1.042,20 12.506,35
30 13.302598-5 ... ... ... 322,04 322,04 3.864,46
31 13.167007-7 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
32 13.297124-0 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
33 13.359048-8 ... ... ... 386,00 386,00 4825,00
34 13.337773-3 ... ... ... 1.196,60 1.196,60 14.359,15
35 13.205055-2 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
36 13.365428-1 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
37 13.187606-6 ... ... ... 1.042,20 1.042,20 12.506,35
38 13.338740-2 ... ... ... 926,40 926,40 11.116,76
39 13.308709-3 ... ... ... 887,80 887,80 10.653,56
40 13.239445-6 excluído pela Portaria nº 205/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ... ... ... - - 8.337,57
41 13.342306-9 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
42 13.345629-3 ... ... ... 617,60 617,60 7.411,17
43 13.193136-9 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
44 13.363706-9 ... ... ... 231,60 231,60 2.779,19
45 13.238471-0 ... ... ... 463,20 463,20 6.562,00
46 13180470-7 ... ... ... 1.736,99 1.736,99 20.843,92
47 13.356661-7 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
48 13.339455-7 ... ... ... 501,80 501,80 6.021,58
49 13.124365-9 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
50 13.305032-7 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
51 (excluído) ... ... ... - - -
52 13.322331-0 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
53 13.314235-3 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
54 13.306413-1 ... ... ... 1.389,59 1.389,59 16.675,14
55 13.361717-3 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
56 13.159850-3 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
57 13.127767-7 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
58 13.110620-1 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
59 13.360125-0 ... ... ... 694,80 694,80 8.337,57
60 13.321905-4 excluído pela Portaria nº 205/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010) ... ... ... - - 4.053,00
61 13.127533-0 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
62 13.360940-5 ... ... ... 463,20 463,20 5.558,38
63 13.367390-1 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
64 13.357449-0 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
65 13.334332-4 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
66 13.353026-4 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
67 (excluído) ... ... ...      
68 13.356030-9 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
69 13.214325-9 ... ... ... 3.049,39 3.049,39 36.592,67
70 13.350509-0 ... ... ... 617,60 617,60 7.411,17
71 13.375430-8 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
72 13.354241-6 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
73 13.195862-3 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
74 (excluído) ... ... ...      
75 13.200819-0 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
76 13.306357-7 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
77 13.339201-5 ... ... ... 1.196,60 1.196,60 14.359,15
78 13.347813-0 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
79 13.3030156 ... ... ... 579,00 579,00 9.264,00
80 13.3067262 ... ... ... 1.535,30 1.535,30 19.984,98
81 13.3588700 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
82 13.2058910 ... ... ... 4.091,59 4.091,59 49.099,02
83 13.3262650 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
84 13.345275-1 excluído pela Portaria nº 223/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2010 ... ... ... 965,00 - 7.720,00
85 13.3040925 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
86 133378039 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
87 13.3531147 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
88 13.3475417 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
89 13.3285707 ... ... ... 694,78 694,78 8.337,31
90 13.3631516 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
91 13.3339076 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
92 13.2152096 ... ... ... 1.543,99 1.543,99 18.527,93
93 13.2103338 ... ... ... 1.157,99 1.157,99 13.895,94
94 13.3518442 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
95 13.1615688 ... ... ... 579,00 579,00 7.797,20
96 13.3386724 ... ... ... 1.428,19 1.428,19 17.138,34
97 13.3276147 ... ... ... 386,00 386,00 5.018,00
98 13.1516825 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
99 13.3515931 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
100 13.3483851 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
101 13.3389332 ... ... ... 1.003,60 1.003,60 12.043,16
102 13.2103338 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 13.895,95
103 13.1154559 ... ... ... 501,80 501,80 6.021,58
104 13.3141683 ... ... ... 1.042,20 1.042,20 12.506,35
105 13.3480453 ... ... ... 849,20 849,20 10.190,36
106 13.1996975 ... ... ... 501,80 501,80 6.021,58
107 13.3653757 ... ... ... 193,00 193,00 2.315,99
108 (excluído) ... ... ...      
109 13.3573095 ... ... ... 347,40 347,40 4.168,78
110 13.2828537 ... ... ... 386,00 386,00 4.631,98
111 13.3602818 ... ... ... 887,80 887,80 10.653,56
112 13.1539507 ... ... ... 579,00 579,00 6.947,97
113 13.3549526 ... ... ... 772,00 772,00 9.263,97
114 13.181788-4 excluído pela Portaria nº 097/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de 1º de abril de 2010) ... ... ... - - 1.158,00
115 13.2998785 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
116 13.2380323 ... ... ... 617,60 617,60 7.411,17
117 13.2618311 ... ... ... 1.929,99 1.929,99 23.159,92
118 13.2765357 ... ... ... 965,00 965,00 11.579,96
119 13.3136302 ... ... ... 772,00 772,00 8.492,00
120 13.3552284 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 12.738,00
121 13.3581110 ... ... ... 386,00 386,00 4.246,00
122 13.2513439 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
123 13.3557154 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
124 13.3817423 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
125 13.3809935 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
126 13.3836681 ... ... ... 579,00 579,00 5.790,00
127 13.3552284 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 11.580,00
128 13.3380050 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
129 13.3756076 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
130 13.3752615 ... ... ... 386,00 386,00 3.860,00
131 13.0572411 ... ... ... 1.543,99 1.543,99 15.439,90
132 13.3773361 ... ... ... 1.158,00 1.158,00 11.580,00
133 13.1882163 ... ... ... 965,00 965,00 8.685,00
134 13.3700992 ... ... ... 386,00 386,00 3.474,00
135 13.178811-6 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010) ... ... ... 386,00 386,00 3.088,00
136 13.382451-9 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010) ... ... ... 579,00 579,00 4.632,00
137 13.3379760 ... ... ... 772,00 772,00 5.404,00
138 13.1721690 ... ... ... 1.351,00 1.351,00 9.457,00
139 13.3809692 ... ... ... 425,00 425,00 2.975,00
140 13.2042592 ... ... ... 772,00 772,00 5.404,00
141 13.3885283 ... ... ... 193,00 193,00 1.351,00
142 13.3701581 ... ... ... 386,00 386,00 2.702,00
143 13.2123320 ... ... ... 965,00 965,00 6.755,00
144 13.3796000 ... ... ... 386,00 386,00 2.702,00
145 13.2711222 ... ... ... 810,00 810,00 4.860,00
146 13.370079-8 FABRÍCIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA - ME CENTRO OESTE CAMINHÕES     1.389,59 5.558,36
147 13.397161-9 VICTORAZZO & LOUZADA LTDA - ME VICTORAZZO VEÍCULOS     772,00 3.088,00
148 13.398194-0 VICTORAZZO & LOUZADA LTDA - ME VICTORAZZO VEÍCULOS     579,00 2.316,00
TOTAL ... 106.192,80 107.968,40 1.253.679,11"