Portaria TCU nº 223 de 25/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007
Promove elevação de limite de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 dezembro de 2006, com a redação modificada pela Lei nº 11.477, de 29 de maio de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIX, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 2006 (LDO), com a redação modificada pela Lei nº 11.477, de 2007 (LDO), resolve:
Art. 1º Ampliar, tendo-se por base o Ofício Interministerial nº 05/SE-MP/SE-MF, 20 de setembro 2007, o valor fixado para emissão de empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo I, dentro dos limites consignados ao Tribunal de Contas da União na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA), publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte.
Art. 2º Em decorrência da ampliação a que se refere o artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal contido na Portaria-TCU nº 181, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
| Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor (em R$ 1,00) |
| 01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 4.4.90.00 | 0100 | 749.092,00 |
| Total | 749.092,00 | ||
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2007
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
Em Reais
| Mês | Fonte 0100 | Fonte 0100 - Benefícios | Acumulado |
| Janeiro | 6.271.461,00 | 2.577.442,50 | 8.848.903,50 |
| Fevereiro | 11.593.891,45 | 2.577.443,00 | 23.020.237,95 |
| Março | 11.593.891,45 | 2.577.443,00 | 37.191.572,40 |
| Abril | 7.764.127,78 | 2.577.443,00 | 47.533.143,18 |
| Maio | 7.764.127,78 | 2.577.443,00 | 57.874.713,96 |
| Junho | 7.764.127,78 | 2.577.443,00 | 68.216.284,74 |
| Julho | 7.764.127,78 | 2.577.443,00 | 78.557.855,52 |
| Agosto | 14.053.780,79 | 2.577.443,00 | 95.189.079,31 |
| Setembro | 14.053.780,79 | 2.577.443,00 | 111.820.303,10 |
| Outubro | 14.303.478,12 | 2.577.443,00 | 128.701.224,22 |
| Novembro | 14.303.478,12 | 2.577.443,00 | 145.582.145,34 |
| Dezembro | 14.303.478,16 | 2.577.443,50 | 162.463.067,00 |
| Total | 131.533.851,00 | 30.929.316,00 | 162.463.067,00 |