Portaria SETEC nº 223 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional no Estado de Santa Catarina - PTRES 965655;
Fonte de Recursos: 0100 e 0112.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.
Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA JOSÉ ROCHA LIMA
ANEXOBENEFICIADO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
CEFET ALAGOAS | 447 | 60.000,00 | |
CEFET AMAZONAS | 422 | 536.000,00 | |
CEFET BAHIA | 463 | 273.000,00 | |
CEFET BAMBUÍ | 424 | 303.490,00 | |
CEFET DE CAMPOS/RJ | 425-474-491 | 378.065,68 | |
CEFET CEARA | 469-492 | 295.000,00 | |
CEFET MATO GROSSO | 471 | 89.053,61 | |
CEFET OURO PRETO/MG | 493 | 50.000,00 | |
CEFET PARÁ | 426 | 190.000,00 | |
CEFET PARAÍBA | 427 | 307.973,77 | |
UTF PARANÁ | 499 | 891.500,00 | |
CEFET PETROLINA/PE | 489 | 23.540,60 | |
CEFET RIO GRANDE DO NORTE | 421 | 300.000,00 | |
CEFET RIO VERDE/GO | 428 | 130.285,86 | |
CEFET SANTA CATARINA-PROEJA | 429 | 224.714,22 | |
CEFET SÁO VICENTE DO SUL/RS | 430- 494 | 182.000,00 | |
CEFET UBERABA/MG | 431 | 58.743,00 | |
EAF DE ALEGRE/ES | 466 | 48.800,00 | |
EAF DE ALEGRETE/RS | 432 | 106.573,79 | |
EAF DE ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA/BA | 433-481-486 | 144.970,77 | |
EAF BARREIROS/PE | 488 | 185.433,00 | |
EAF CASTANHAL/PA | 472 | 61.152,00 | |
EAF CACERES/MT | 434-480-490 | 193.987,41 | |
EAF CATU/BA | 435 | 30.000,00 | |
EAF CERES/GO | 435 | 40.000,00 | |
EAF COLATINA/ES | 437 | 130.868,21 | |
EAF COLATINA/PROEJA | 438 | 41.959,62 | |
EAF COLORADO DO OESTE/RO | 445/450 | 30.162,50 | |
EAF CODÓ/MA | 465 | 40.000,00 | |
EAF INCONFIDENTES/MG | 439 | 100.000,00 | |
EAF MUZAMBINHO/MG | 495 | 70.000,00 | |
EAF SANTA INÊS/BA | 440/453 | 27.945,63 | |
EAF SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG | 441/496 | 246.191,58 | |
EAF SATUBA/AL | 461 | 133.412,00 | |
EAF SÃO LUÍS/MA | 446 | 2.000,00 | |
EAF SERTÃO/RS | 442 | 8.534,42 | |
ETF PALMAS/TO | 443 | 150.000,00 | |
UFF Col.Agr. Nilo Peçanha-PROEJA | 444 | 53.000,00 | |
TOTAL |
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