Portaria SETEC nº 223 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional no Estado de Santa Catarina - PTRES 965655;

Fonte de Recursos: 0100 e 0112.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.

Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA JOSÉ ROCHA LIMA

ANEXO

BENEFICIADO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
CEFET ALAGOAS 447 60.000,00 
CEFET AMAZONAS 422 536.000,00 
CEFET BAHIA 463 273.000,00 
CEFET BAMBUÍ 424 303.490,00 
CEFET DE CAMPOS/RJ 425-474-491 378.065,68 
CEFET CEARA 469-492 295.000,00 
CEFET MATO GROSSO 471 89.053,61 
CEFET OURO PRETO/MG 493 50.000,00 
CEFET PARÁ 426 190.000,00 
CEFET PARAÍBA 427 307.973,77 
UTF PARANÁ 499 891.500,00 
CEFET PETROLINA/PE 489 23.540,60 
CEFET RIO GRANDE DO NORTE 421 300.000,00 
CEFET RIO VERDE/GO 428 130.285,86 
CEFET SANTA CATARINA-PROEJA 429 224.714,22 
CEFET SÁO VICENTE DO SUL/RS 430- 494 182.000,00 
CEFET UBERABA/MG 431 58.743,00 
EAF DE ALEGRE/ES 466 48.800,00 
EAF DE ALEGRETE/RS 432 106.573,79 
EAF DE ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA/BA 433-481-486 144.970,77 
EAF BARREIROS/PE 488 185.433,00 
EAF CASTANHAL/PA 472 61.152,00 
EAF CACERES/MT 434-480-490 193.987,41 
EAF CATU/BA 435 30.000,00 
EAF CERES/GO 435 40.000,00 
EAF COLATINA/ES 437 130.868,21 
EAF COLATINA/PROEJA 438 41.959,62 
EAF COLORADO DO OESTE/RO 445/450 30.162,50 
EAF CODÓ/MA 465 40.000,00 
EAF INCONFIDENTES/MG 439 100.000,00 
EAF MUZAMBINHO/MG 495 70.000,00 
EAF SANTA INÊS/BA 440/453 27.945,63 
EAF SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG 441/496 246.191,58 
EAF SATUBA/AL 461 133.412,00 
EAF SÃO LUÍS/MA 446 2.000,00 
EAF SERTÃO/RS 442 8.534,42 
ETF PALMAS/TO 443 150.000,00 
UFF Col.Agr. Nilo Peçanha-PROEJA 444 53.000,00 
TOTAL  
6.138.357,67