Portaria MS nº 2.225 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.105/GM/MS de 12 de maio de 2010 , para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Minas Gerais, incluir/alterar Municípios na lista de repasses.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o incisos II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.105/GM/MS, de 12 de maio de 2010 , que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Distrito Federal; e

Considerando a Resolução nº 783/2011 - CIB-SUS/MG, de 16 de março de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.105/GM/MS, de 12 de maio de 2010 , passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais passa a ser o constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Córrego Fundo, Iguatama, São Geraldo da Piedade e Tumiritinga o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)   FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   REPASSE SEM FINLACEN (R$)   FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
31   MG   853   93.608.702,34   6.780.000,00   100.388.702,34   20.033.665   15.153.683,03   6.780.000,00   21.933.683,03   7.311.227,68  

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO  POPULAÇÃO  PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
311995   Córrego Fundo   5.939   17.044,93   5.681,64  
313030   Iguatama   7.727   22.176,49   7.392,16  
316160   São Geraldo da Piedade   4.865   13.962,55   4.654,18  
313950   Tumiritinga   6.198   17.788,26   5.929,42  
  TOTAIS   24.729   70.972,23   23.657,41  
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