Portaria SEFAZ nº 222 DE 30/07/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jul 2024
Prorroga por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido na Portaria SEFAZ nº 177, de 13 de junho de 2024, que designa perito para exame do Processo Administrativo Fiscal e dá providências correlatas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, inciso I e II da Constituição Estadual, nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023,
Considerando o disposto na Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, alterada pela Lei nº 9.357, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências;
Considerando a determinação da autoridade julgadora competente para realização de exame técnico especializado sobre matéria de fato nos Autos de Infração nº 201308589 em conformidade com o artigo 21, da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013;
Considerando a Portaria SEFAZ n° 370, de 20 de maio de 2008, que dispõe sobre procedimentos para a realização de perícia em Processo Administrativo Fiscal;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 177, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial em 17 de junho de 2024, edição nº 29.442, página 5, que designa perito para exame do Processo Administrativo Fiscal e dá providências correlatas; e
Considerando a solicitação prevista no trâmite do E-DOC nº 9370/2024, em 19 de julho de 2024 e o despacho da direção superior exarada em 25 de julho de 2024 nos autos do expediente,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 177, de 13 de junho de 2024, que designa perito para exame do Processo Administrativo Fiscal e dá providências correlatas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda