Portaria DETRAN nº 222 DE 15/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2020
Estabelece prazo para as pessoas jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para prestação de serviço de pagamento e parcelamento de taxa de licenciamento, multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito, realizar a integração ao Webservice do DETRAN/MT e a disponibilização do serviço na modalidade on-line.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 619/2019 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas respectivas alterações, da Portaria nº 149/2018 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e da Portaria nº 720/2019 do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Portaria de Credenciamento, para as pessoas jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para prestação de serviço de pagamento e parcelamento de taxa de licenciamento, multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito, realizar a integração ao Webservice do DETRAN/MT e a disponibilização do serviço na modalidade on-line, sob pena de descredenciamento.
Parágrafo único. As empresas já credenciadas deverão se adequar a esta exigência de integração, no prazo estipulado no caput, sob pena de descredenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*