Portaria GSF nº 222 DE 30/09/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 out 2016

Suspende os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE''s nº 046/1992-GSF, 082/1993-GSF e 221/2007-GSF.

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás,

Considerando o disposto no artigo 468, § 2º e no artigo 5º, inciso I, do anexo IX, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e tendo em vista o ofício nº 0365/2016-Ptr/OCD, que encaminhou a OCD - Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial nº 462172.62.2015.8.09.000 (autos paralelos 201600003000020), determinando o reestabelecimento da Portaria nº 059/2015-GSF, que suspendeu os benefícios da agravante BUNGE ALIMENTOS S/A,

Resolve

Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE's nº s 046/1992-GSF, 082/199 3 -GSF e 221/2007-GSF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 4 de maio de 2015, data em que seus TARE's foram suspensos pela Portaria nº 059/2015-GSF.

PUBLIQUE-Se e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2016.

Ana Carla Abrão Costa

Secretária