Portaria DGER nº 222 de 05/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2011/2012.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Rondônia cultivou, na safra 2010/2011, uma área de 105,6 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 226,7 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2011.
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo; temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.
A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 19 estações pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 2 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias = n = 145 dias); e Grupo III (n>145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE SEMEADURA
De 1º de setembro a 31 de dezembro, para cultivares dos Grupos I, II e III
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Rondônia, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN TECNOLOGIA: 20A55, 20A55HR, 20A55Hx, 20A78, 20A78HX, 30A25HR, 30A25Hx, 30A37, 30A37Hx, 30A68, 30A77, 30A77Hx, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx e AGN-2012.
DOW AGROSCIENCES: 2B433, 2B512Hx, 2B604Hx, 2B655Hx, 2B688Hx, 2B710Hx, CD 384, CD 384Hx, CD 386Hx, Dow 2B587, Dow 2B587Hx, Dow 2B604, Dow 2B655, Dow 2B688, Dow 2B688HR, Dow 2B710 e Dow 2B710HR.
DU PONT DO BRASIL S/A: 3021Y, 30B30H, 30B39H, 30B39Y, 30B88, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35Y, 30F35YR, 30F36H, 30F36HR, 30F53E, 30F53HR, 30F53R, 30F53YR, 30F80, 30F80Y, 30F87, 30F90, 30F90H, 30F90HR, 30K64, 30K64H, 30K64HR, 30K64Y, 30K73, 30K73H, 30K73HR, 30K73Y, 30K75, 30K75H, 30K75Y, 30P70H, 30R50HR, 30R50YR, 30S31, 30S31H, 30S40, 30S40Y, BG7049, BG7049H, BG7049R, BG7055, BG7055H, BG7060, BG7060H, BG7060Y, P3021, P3021H, P3646, P3646H, P3646R, P3862, P3862H, P3862R, P4042, P4042H, P4285 e P4285H.
EMBRAPA: BRS 1055, BRS 1060 e BRS 3040.
GENESEEDS: BM 3061, GNZ 2004 e GNZ 2005.
GENEZE SEMENTES: GNZ 2500.
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28 e PR 27D29.
NIDERA SEMENTES LTDA.: BX970.
SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4050, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7090 e SHS 7770.
SEMENTES BIOMATRIX LTDA.: BM 207 e BM 502.
SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, Balu 184, BALU 551, Balu 580, BALU 761, CD 304, CD 308, CD 327, CD327 TL, Celeron, Celeron TL, Formula, Fórmula TL, FORMULA TLTG, SG 6015, SG 6418, Speed e Speed TL.
GRUPO II
AGROMEN TECNOLOGIA: 30A86, 30A86HR e 30A86Hx.
CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.
COODETEC: CD 356, CD 388 e CD 393.
DELTA PESQUISA E SEMENTES: GNZ 9506.
DOW AGROSCIENCES: 2B707Hx e Dow 2B707.
DU PONT DO BRASIL S/A: 32R48HR.
EMBRAPA: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 1030, BRS 2020, BRS 2223, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.
FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22S11, PRE 22T10, PRE 22T11 e PRE 32D10.
GENESEEDS: AHL 188, BM 2202 e PRE 22T12.
IAPAR: IPR 114.
JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 03.
MONSANTO: AG 5055, AG 7088, AS 1592, AS 3421, DKB 177, DKB 370 e RB 9108.
NIDERA SEMENTES LTDA.: BX1200, BX1280, BX1293 e BX974.
PLANAGRI S/A: PL 1335, PL 6880, PL 6882, e PL 6890.
PRIMAIZ: PZ 204.
SEMENTES BIOMATRIX LTDA.: BM 709 e BM 810.
SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.
SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Exceler, Exceler TL, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto Viptera, Master, Master TL, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, MAXIMUS TLTG VIPTERA, Maximus Viptera, NB 7443, Penta, Penta TL, Penta TLTG, Penta Viptera, Premium Flex, Premium Flex TL, PREMIUM FLEX VIPTERA, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SYN4306, SYN4306 TL, SYN7205, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.
UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA: Brasmilho 1050 (BRAS 1050) e Brasmilho 3010 (BRAS 3010).
GRUPO III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para Estado de Rondônia com enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5.875 de 15 de agosto de 2006.
MUNICÍPIOS: Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada d'Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão d`Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d`Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d`Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia d`Oeste, São Felipe d`Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.