Portaria SEF nº 222 de 29/09/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2010

Dispõe sobre o sobrestamento de atos administrativos que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 4º da Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009,

Considerando a existência de controvérsia jurídica, no âmbito da Administração Tributária do Distrito Federal, quanto à produção dos efeitos da isenção prevista no art. 4º da Lei Distrital nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009, para o exercício de 2010, em face dos requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -;

Considerando que em virtude de tal controvérsia foi formalizada Consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do Processo Administrativo nº 040.003154/2010, ainda sem resposta;

Considerando que a eventual interrupção da circulação dos veículos alcançados pelo art. 4º da Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009, decorrente da falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2010, poderá ensejar irreparável prejuízo na prestação do serviço de transporte coletivo de escolares; e

Considerando, ainda, os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, os quais impõem ao Poder Público, na sua atuação, o dever de estabelecer ou buscar um ideal de estabilidade, confiabilidade e previsibilidade normativa,

Resolve:

Art. 1º Ficam sobrestados, até 31 de dezembro de 2010, quaisquer atos administrativos, no âmbito da Administração Tributária, tendentes à cobrança do crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do exercício de 2010, relativo aos veículos automotores, de propriedade de autorizatários, utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares.

Art. 2º As unidades orgânicas da Subsecretaria da Receita - SUREC adotarão as seguintes providências:

I - a Diretoria de Arrecadação efetuará, por meio do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da SUREC, a inserção, provisória, do código 33 no controle cadastral do IPVA dos veículos a que se refere o art. 1º;

II - a Diretoria de Tributação sobrestará, até 31 de dezembro de 2010, a análise dos processos administrativos que versem sobre requerimento da isenção a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA