Portaria SETEC nº 222 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 14 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional no Estado de Santa Catarina - PTRES 965655;

Fonte de Recursos: 0100 e 0112.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.

Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA JOSÉ ROCHA LIMA

ANEXO

BENEFICIADO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
CEFET ALAGOAS 317 245.000,00 
CEFET AMAZONAS 318 186.200,00 
CEFET BAHIA 319 333.200,00 
CEFET BAMBUÍ 320 98.000,00 
CEFET BENTO GONÇALVES 321 98.000,00 
CEFET DE CAMPOS /RJ 322 186.200,00 
CEFET CEARA 323 245.200,00 
CEFET CSF/RJ 324 262.200,00 
CEFET CUIABÁ/MT 326 98.000,00 
CEFET ESPÍRITO SANTO 329 284.200,00 
CEFET GOIÁS 330 186.200,00 
CEFET JANUÁRIA/MG 333 98.000,00 
CEFET MARANHÃO 334 186.200,00 
CEFET MATO GROSSO 336 186.200,00 
CEFET MINAS GERAIS 338 284.200,00 
CEFET OURO PRETO /MG 340 84.000,00 
CEFET PARÁ 342 245.000,00 
CEFET PARAÍBA 344 186.200,00 
UTF PARANÁ 348/379 504.000,00 
CEFET PELOTAS/RS 351 186.200,00 
CEFET PERNAMBUCO 354 186.200,00 
CEFET PETROLINA/PE 356 186.200,00 
CEFET PIAUÍ 357 186.200,00 
CEFET QUÍMICA DE NILÓPOLIS/RJ 358 186.200,00 
CEFET RIO GRANDE DO NORTE 359 245.000,00 
CEFET RIO POMBA/MG 362 98.000,00 
CEFET RIO VERDE/GO 364 98.000,00 
CEFET RORAIMA 366 98.000,00 
CEFET SANTA CATARINA 368 245.000,00 
CEFET SÃO PAULO 372 430.000,00 
CEFET SÃO VICENTE DO SUL/RS 327 98.000,00 
CEFET SERGIPE 369 186.200,00 
CEFET UBERABA/MG 371 98.000,00 
CEFET URUTAÍ/GO 375/408 193.000,00 
EAF DE ALEGRE/ES 377 70.000,00 
EAF DE ALEGRETE/RS 378 27.500,00 
EAF DE ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA/BA 376 70.000,00 
EAF ARAGUATINS/TO 305 70.000,00 
EAF BARBACENA/MG 306/313 113.630,63 
EAF BARREIROS/PE 374 70.000,00 
EAF DE BELO JARDIM/PE 373 70.000,00 
EAF CASTANHAL/PA 370 70.000,00 
EAF CACERES/MT 367 70.000,00 
EAF CATU/BA 365 70.000,00 
EAF CERES/GO 307 70.000,00 
EAF COLATINA/ES 363 70.000,00 
EAF COLORADO DO OESTE/RO 310 70.000,00 
EAF CONCÓRDIA /SC 361 69.992,01 
EAF CRATO/CE 381 70.000,00 
EAF IGUATU/CE 316 70.000,00 
EAF INCONFIDENTES /MG 337 70.000,00 
EAF MANAUS/AM 355 70.000,00 
EAF MACHADO/MG 309 70.000,00 
EAF MUZAMBINHO/MG 353 70.000,00 
EAF RIO DO SUL/SC 352 70.000,00 
EAF SANTA INÊS/BA 350 135.000,00 
EAF SALINAS/MG 349 70.000,00 
EAF SANTA TERESA/ES 347 100.000,00 
EAF SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM 346 70.000,00 
EAF SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG 345 70.000,00 
EAF SATUBA/AL 343 70.000,00 
EAF SÃO LUÍS/MA 341 70.000,00 
EAF SERTÃO/RS 339 70.000,00 
EAF SENHOR DO BONFIM/BA 312 130.000,00 
EAF SOMBRIO/SC 335 70.000,00 
EAF SOUSA/PB 311 70.000,00 
EAF UBERLANDIA/MG 332 70.000,00 
EAF VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE 331 70.000,00 
ETF PALMAS/TO 328 98.000,00 
TOTAL  9.350.322,64