Portaria SAT nº 2.213 de 11/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, modelo MP-6000 TH FI, versão 01.03.04, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 010/2011, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o Termo Descritivo Funcional nº 010/2011, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de maio de 2011.

Campo Grande/MS, 11 de maio de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária