Portaria SEFAZ/GAB nº 221 DE 03/03/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mar 2016
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescidos o subsubitem 2.2.1.10 ao subitem 2.2.1; os subsubitens 2.2.2.33 e 2.2.2.34 ao subitem 2.2.2 e o subsubitem 2.2.3.15 ao subitem 2.2.3 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
2.1 | .......................................................... | |||
2.2 | REFRIGERANTES | |||
2.2.1 | REFRIGERANTES EM LATA | |||
.......................................................... | ||||
2.2.1.10 | Cerpa (diversos sabores) | Caixa | 12 x 350ml | 13,80 |
2.2.2 | REFRIGERANTES PET | |||
.......................................................... | ||||
2.2.2.33 | Cerpa (diversos sabores) | Caixa | 06 x 1000ml | 8,70 |
2.2.2.34 | Cerpa (diversos sabores) | Caixa | 06 x 2000ml | 14,70 |
2.2.3 | REFRIGERANTES EM VIDRO | |||
......................................................... | ||||
2.2.3.15 | Cerpa (diversos sabores) retornável | Caixa | 24 x 355ml | 16,80 |
II - fica acrescido o subitem 2.2.4 ao item 2 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
2.1 | .......................................................... | |||
2.2 | REFRIGERANTES | |||
.......................................................... | ||||
2.2.4 | ENERGÉTICO EM LATA | |||
2.2.4.1 | Cerpa Amazon Power | Caixa | 06 x 269ml | 20,10 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 03 de março de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda