Portaria SEFAZ/DGT nº 221 DE 03/09/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 set 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 221/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 DÉCIO CHURRASCARIA LTDA 08.043.170/0001-65 29.394.309-5 03.09.2013
02 JULIANE RAQUEL MESSIAS DE OLIVEIRA ESPERANDIO - ME 13.388.549/0001-47 29.437.079-0 03.09.2013
03 ANDRADE E VOGT LTDA - ME 17.082.372/0001-07 29.445.034-3 03.09.2013
04 J. G. EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA 04.907.363/0001-66 29.069.917-7 05.09.2013
05 LEONARDO DE CASTRO 10.985.238/0001-77 29.416.678-5 03.09.2013
06 RAIMUNDO JOSE DE FREITAS 08.215.896/0001-38 29.395.272-8 02.09.2013
07 M R QUEIROZ SUPERMERCADO ME 16.674.176/0001-69 29.443.306-6 30.08.2013
08 BORTOLASSI & REZENDE LTDA - ME 03.668.699/0001-50 29.451.185-7 30.08.2013
09 G M GOMES PEREIRA 14.920.164/0001-41 29.438.109-0 31.08.2013
10 PANFICADORA ARAUJO & SILVA LTDA 18.130.581/0001-41 29.448.933-9 04.09.2013