Portaria SEFAZ/DGT nº 221 DE 03/09/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 set 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 221/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | DÉCIO CHURRASCARIA LTDA | 08.043.170/0001-65 | 29.394.309-5 | 03.09.2013 |
02 | JULIANE RAQUEL MESSIAS DE OLIVEIRA ESPERANDIO - ME | 13.388.549/0001-47 | 29.437.079-0 | 03.09.2013 |
03 | ANDRADE E VOGT LTDA - ME | 17.082.372/0001-07 | 29.445.034-3 | 03.09.2013 |
04 | J. G. EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA | 04.907.363/0001-66 | 29.069.917-7 | 05.09.2013 |
05 | LEONARDO DE CASTRO | 10.985.238/0001-77 | 29.416.678-5 | 03.09.2013 |
06 | RAIMUNDO JOSE DE FREITAS | 08.215.896/0001-38 | 29.395.272-8 | 02.09.2013 |
07 | M R QUEIROZ SUPERMERCADO ME | 16.674.176/0001-69 | 29.443.306-6 | 30.08.2013 |
08 | BORTOLASSI & REZENDE LTDA - ME | 03.668.699/0001-50 | 29.451.185-7 | 30.08.2013 |
09 | G M GOMES PEREIRA | 14.920.164/0001-41 | 29.438.109-0 | 31.08.2013 |
10 | PANFICADORA ARAUJO & SILVA LTDA | 18.130.581/0001-41 | 29.448.933-9 | 04.09.2013 |