Portaria MF nº 221 de 16/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006
Divulga a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, de que trata a Portaria MF nº 175, de 19 de julho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF nº 175, de 19 de julho de 2006.
Art. 2º Alterar a fórmula de cálculo da "EQL1" constante da alínea d do Anexo à Portaria/MF nº 431, de 27 de dezembro de 2005, para:
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC} + (5,13 x NC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF nos Grupos "C" e "D":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626 n/DAC - 1,04n/DAC} + (5,13 x NC)
b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF no Grupo "E":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626 n/DAC -1,0725 n/DAC} + (5,13 x NC)
c) Cálculo da equalização atualizada para o PRONAF/Custeio:
EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC)
EQL2 = EQL - EQL1
d) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do PRONAF nos Grupos "C" e "D", verificados, respectivamente, nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,03n/DAC}
e) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do PRONAF no Grupo "E", verificados, respectivamente, nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC}
Onde (válido para as alíneas d e e):
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
f) Cálculo da equalização atualizada para as operações do PRONAF/Investimento:
Legenda:
DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/spread do Banco da Amazônia;
EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;
TJLPmg = média geométrica das TJLPs do período de equalização;
n = número de dias corridos do período de cálculo;
TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLPs vigentes no período de equalização;
na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLPs do período de equalização;
TJLPá (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLPs vigentes no período de atualização;
xá (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLPs á;
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;
TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.