Portaria SAT nº 2.209 de 27/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1004, versão 01.00.77, Termo Descritivo Funcional nº 007/2011;
II - marca DATAREGIS, modelo MT100, versão 01.00.77, Termo Descritivo Funcional nº 008/2011;
III - marca ITAUTEC, modelo INFOWAY 1E TI, versão 01.02.03, Termo Descritivo Funcional nº 009/2011.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos nos incisos do art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:
I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de agosto de 2011, quanto aos equipamentos descritos nos incisos I e II;
II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 15 de outubro de 2011, quanto aos equipamentos descritos no inciso III.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 23 de março de 2011, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;
II - 15 de abril de 2011, quanto ao disposto no inciso III do art. 1º.
Campo Grande/MS, 27 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária