Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2014
Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos de vigilância para peste suína clássica em estabelecimentos de criação de suínos no Estado do Paraná.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377 , de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando a Norma Interna DSA nº 05, 20 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que trata do Sistema de Vigilância Sanitária na Zona Livre de Peste Suína Clássica,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites críticos de mortalidade mensal em estabelecimentos de criação de suínos, onde torna-se obrigatória a comunicação imediata à ADAPAR quando atingidos esses índices, por meio do formulário do Anexo I, conforme tabela abaixo:
FASE DE PRODUÇÃO | TAXA DE MORTALIDADE |
Reprodutores | Maior que 2% (dois por cento) |
Leitões maternidade | Maior que 15% (quinze por cento) |
Leitões creche | Maior que 7% (sete por cento) |
Leitões terminação | Maior que 9% (nove por cento) |
§ 1º Quando se tratar de granja de terminação de suínos, a taxa de mortalidade maior que 9% (nove por cento) deverá ser considerada para o lote (com duração aproximada de quatro meses) e não mensal.
§ 2º Para as granjas de ciclo completo, que não praticam o vazio sanitário entre os lotes de terminação, permanece a interpretação da taxa mensal maior que 9% (nove por cento) como limite crítico.
Art. 2º As atualizações de saldo, cadastro e informações dos índices de mortalidade das criações de suínos, devem ser realizadas até o décimo dia de cada mês, pelo produtor ou seu responsável técnico, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Inácio Afonso Kroetz.
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
NOTIFICAÇÃO DE MORTALIDADE EM GRANJAS DE SUÍNOS NO ESTADO DO PARANÁ
Para: ULSA de______________________________________________________ C/C: SSA/DDA/SFA-PR |
De:_______________________________________________________________ |
Telefone/Fax:(____)_____________________ Data:_______/_______/________ |
Conforme determina a Norma Interna DSA nº 05, de agosto de 2009 do MAPA, eu, ____________________________________________, venho através desse notificar (marcar um "X" no motivo da notificação):
1- [ ] Mortalidade acima de 2% nos últimos 30 dias em reprodutores; 2- [ ] Mortalidade acima de 15% nos últimos 30 dias em leitões de maternidade (até a idade de desmame); 3- [ ] Mortalidade acima de 7% nos últimos 30 dias em lotes de leitões de creche (do desmame até os 70 dias de idade); 4- [ ] Mortalidade acima de 9% em lotes de leitões de terminação (dos 70 dias de idade até o abate); 5- [ ] Suspeita de ocorrência de:_______________________________________. |
Dados da propriedade que aloja os animais:
Nome da Granja:___________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Município:________________________________________________________________ Proprietário:______________________________________________________________ Empresa Integradora:_______________________________________________________ Finalidade:_______________________________________________________________ |
Descrição dos achados nos exames zootécnico, clínico ou na necropsia e causa provável do óbito: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ |
____________________
Local e Data
_________________________
Nome
ANEXO II - PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
RELATÓRIO MENSAL PARA ATUALIZAÇÃO DE SALDO, CADASTRO E INFORMAÇÕES DOS ÍNDICES DE MORTALIDADE DAS GRANJAS DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PARANÁ
Dados da propriedade que aloja os animais:
Nome da Granja:__________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________ Município:_______________________________________________________________ Proprietário:_____________________________________________________________ Empresa Integradora:______________________________________________________ Resp. Técnico (se houver): __________________________________________________ |
Mês de Referência: ________________________________________________
Número de Matrizes: ___________________________________________________ Número de Cachaços: __________________________________________________ % de Mortalidade de Reprodutores: _________________________________________ |
Número de Leitões na Maternidade: ________________________________________ % de Mortalidade de Leitões na Maternidade: __________________________________ |
Número de Leitões na Creche: ______________________________________________ % de Mortalidade de Leitões na Creche: ______________________________________ |
Número de Suínos na Engorda: _____________________________________________ |
% de mortalidade de Suínos na Engorda: ______________________________________ |
Produtor, RT ou Encarregado pelas informações:
Nome:______________________________________
CPF:_______________________________________
Data: ____/____/______
Obs.: Este relatório deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês na Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA da ADAPAR, onde o estabelecimento de criação está cadastrado. Índices de mortalidade superiores ao estipulado nesta Portaria (Reprodutores 2%; Leitões Maternidade 15%; Leitões Creche 7%; Leitões Terminação 9%) deverão ser comunicados imediatamente à ADAPAR |