Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2014

Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos de vigilância para peste suína clássica em estabelecimentos de criação de suínos no Estado do Paraná.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377 , de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e

Considerando a Norma Interna DSA nº 05, 20 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que trata do Sistema de Vigilância Sanitária na Zona Livre de Peste Suína Clássica,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites críticos de mortalidade mensal em estabelecimentos de criação de suínos, onde torna-se obrigatória a comunicação imediata à ADAPAR quando atingidos esses índices, por meio do formulário do Anexo I, conforme tabela abaixo:

FASE DE PRODUÇÃO TAXA DE MORTALIDADE
Reprodutores Maior que 2% (dois por cento)
Leitões maternidade Maior que 15% (quinze por cento)
Leitões creche Maior que 7% (sete por cento)
Leitões terminação Maior que 9% (nove por cento)

§ 1º Quando se tratar de granja de terminação de suínos, a taxa de mortalidade maior que 9% (nove por cento) deverá ser considerada para o lote (com duração aproximada de quatro meses) e não mensal.

§ 2º Para as granjas de ciclo completo, que não praticam o vazio sanitário entre os lotes de terminação, permanece a interpretação da taxa mensal maior que 9% (nove por cento) como limite crítico.

Art. 2º As atualizações de saldo, cadastro e informações dos índices de mortalidade das criações de suínos, devem ser realizadas até o décimo dia de cada mês, pelo produtor ou seu responsável técnico, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Inácio Afonso Kroetz.

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

NOTIFICAÇÃO DE MORTALIDADE EM GRANJAS DE SUÍNOS NO ESTADO DO PARANÁ

Para: ULSA de______________________________________________________
C/C: SSA/DDA/SFA-PR



De:_______________________________________________________________
Telefone/Fax:(____)_____________________ Data:_______/_______/________

Conforme determina a Norma Interna DSA nº 05, de agosto de 2009 do MAPA, eu, ____________________________________________, venho através desse notificar (marcar um "X" no motivo da notificação):

1- [ ] Mortalidade acima de 2% nos últimos 30 dias em reprodutores;
2- [ ] Mortalidade acima de 15% nos últimos 30 dias em leitões de maternidade (até a idade de desmame);
3- [ ] Mortalidade acima de 7% nos últimos 30 dias em lotes de leitões de creche (do desmame até os 70 dias de idade);
4- [ ] Mortalidade acima de 9% em lotes de leitões de terminação (dos 70 dias de idade até o abate);
5- [ ] Suspeita de ocorrência de:_______________________________________.

Dados da propriedade que aloja os animais:

Nome da Granja:___________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Município:________________________________________________________________
Proprietário:______________________________________________________________
Empresa Integradora:_______________________________________________________
Finalidade:_______________________________________________________________



Descrição dos achados nos exames zootécnico, clínico ou na necropsia e causa provável do óbito:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

____________________

Local e Data

_________________________

Nome


ANEXO II - PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

RELATÓRIO MENSAL PARA ATUALIZAÇÃO DE SALDO, CADASTRO E INFORMAÇÕES DOS ÍNDICES DE MORTALIDADE DAS GRANJAS DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PARANÁ

Dados da propriedade que aloja os animais:

Nome da Granja:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Município:_______________________________________________________________
Proprietário:_____________________________________________________________
Empresa Integradora:______________________________________________________
Resp. Técnico (se houver): __________________________________________________

Mês de Referência: ________________________________________________

Número de Matrizes: ___________________________________________________
Número de Cachaços: __________________________________________________
% de Mortalidade de Reprodutores: _________________________________________



Número de Leitões na Maternidade: ________________________________________
% de Mortalidade de Leitões na Maternidade: __________________________________



Número de Leitões na Creche: ______________________________________________
% de Mortalidade de Leitões na Creche: ______________________________________



Número de Suínos na Engorda: _____________________________________________
% de mortalidade de Suínos na Engorda: ______________________________________

Produtor, RT ou Encarregado pelas informações:

Nome:______________________________________

CPF:_______________________________________

Data: ____/____/______

Obs.: Este relatório deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês na Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA da ADAPAR, onde o estabelecimento de criação está cadastrado.
Índices de mortalidade superiores ao estipulado nesta Portaria (Reprodutores 2%; Leitões Maternidade 15%; Leitões Creche 7%; Leitões Terminação 9%) deverão ser comunicados imediatamente à ADAPAR