Portaria CGZA nº 220 de 25/09/2009
Norma Federal
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado de Mato Grosso do Sul.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- temperatura média anual acima de 19ºC;
- precipitação total anual acima 1000 mm;
- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm.
Foram considerados aptos ao cultivo do abacaxi os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
Os municípios que apresentaram condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos para o cultivo de sequeiro, porém com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
4. PERÍODO DE PLANTIO
1º de outubro a 28 de fevereiro, para plantio nos solos Tipos 1, 2 e 3, em regime de sequeiro ou sob irrigação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
CULTIVO DE SEQUEIRO - MUNICÍPIOS:
Água Clara, Amambaí, Aquidauana, Bandeirantes, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Costa Rica, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nioaque, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo e Três Lagoas.
CULTIVO IRRIGADO - MUNICÍPIOS:
Água Clara, Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina."