Portaria CGZA nº 331 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2009
Revoga as Portarias nºs 211, 209, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 220, 221, 236, 237 e 238, que aprovaram os Zoneamentos Agrícolas para a cultura de abacaxi no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí e Maranhão, respectivamente, ano-safra 2009/2010 e a Portaria nº 260 que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Pará, safra 2009.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias nºs 211, 209, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 220, 221, 236, 237 e 238, que aprovaram os Zoneamentos Agrícolas para a cultura de abacaxi no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí e Maranhão, respectivamente, ano-safra 2009/2010 e a Portaria nº 260 que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Pará, safra 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE