Portaria INEP nº 220 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Determina que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução do objetivo acima considerado, constante dos autos do Processo nº 23036.002179/2008-93.

§ 1º Tais recursos são destinados para complementar os recursos enviados por meio da Portaria nº 138, de 14.08.2008, publicada no DOU de 15.08.2008.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Inep, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2008, no total de US$ 725 (setecentos e vinte e cinco dólares).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, Fonte de Recursos 0112000000, do Inep/Mec.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REYNALDO FERNANDES