Portaria INEP nº 138 de 14/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do Processo nº 23036.002179/2008-93.

§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo e outros serviços.

§ 2º Os recursos deverão ser descentralizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quadro abaixo:

Países Órgãos Locais Valor Total (US$ 1,00) 
Japão Embaixada do Brasil em Tóquio Hamamatsu 19,980.50 
    Ueda 3,627.30 
  Consulado-Geral do Brasil em Tóquio Gunna 4,029.50 
Suíça Consulado-Geral do Brasil em Zurique Zurique 6,906.23 
TOTAL      34,543.53 

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Inep, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2007, no total de US$ 34,543.53 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três dólares e cinqüenta e três centavos).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, Fonte de Recursos 0112000000, do Inep/Mec.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REYNALDO FERNANDES