Portaria INEP nº 138 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do Processo nº 23036.002179/2008-93.
§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo e outros serviços.
§ 2º Os recursos deverão ser descentralizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quadro abaixo:
Países | Órgãos | Locais | Valor Total (US$ 1,00) |
Japão | Embaixada do Brasil em Tóquio | Hamamatsu | 19,980.50 |
Ueda | 3,627.30 | ||
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio | Gunna | 4,029.50 | |
Suíça | Consulado-Geral do Brasil em Zurique | Zurique | 6,906.23 |
TOTAL | 34,543.53 |
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Inep, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2007, no total de US$ 34,543.53 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três dólares e cinqüenta e três centavos).
Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, Fonte de Recursos 0112000000, do Inep/Mec.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REYNALDO FERNANDES