Portaria SETEC nº 220 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional, dos Centros Federias de Educação Tecnológica na Região Nordeste, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0076 - Ampliação, Reforma e Expansão de CEFET's na Região Nordeste - PTRES 978544;

Fonte de Recursos: 0100 e 0112.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.

Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA JOSÉ ROCHA LIMA

ANEXO

BENEFICIADO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
CEFET ALAGOAS 385 400.000,00 
CEFET BAHIA 386 400.000,00 
CEFET CEARA 387 400.000,00 
CEFET MARANHÃO 388 400.000,00 
CEFET PARAÍBA 389 400.000,00 
CEFET PERNAMBUCO 390 400.000,00 
CEFET PIAUÍ 391 400.000,00 
CEFET RIO G. DO NORTE 392 400.000,00 
CEFET SERGIPE 393 400.000,00 
CEFET PETROLINA/PE 394 400.000,00 
TOTAL  4.000.000,00