Portaria SFC nº 220 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Corregedorias Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de janeiro a março de 2003.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, e no inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Ministra Corregedora Geral da União, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Corregedorias Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de janeiro a março de 2003, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 69.684 pontos para o total das metas, distribuídos conforme a seguir:

Unidade Medida   Total de Pontos  
Planejamento das Ações de Controle - Diretorias  Orçamento Hierarquizado  900 
Ações de Controle/Auditorias e Fiscalizações - Diretorias e Corregedorias Gerais da União nos Estados  Relatórios 57.140  
Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE Relatórios  992 
Análise de Processos de Pessoal - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE e Corregedorias Gerais da União nos Estados  Processos  3.002 
Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias  Ordens de Serviços 2.280 
Avaliação da Execução dos Programas de Governo  Relatório das Ações do Ministério e Relatório das Ações de Controle, para compor o Balanço Geral da União 5.370 
TOTAL   69.684  

§ 1º Considera-se metas o mínimo de execução de trabalho previsto. Todas as atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo ao § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento, conforme as bases de cálculo definidas a seguir.

§ 2º O estabelecimento e a distribuição dos pontos obedecem às seguintes bases de cálculos:

a) o número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado do número de horas úteis do trimestre, informadas pelas UCI, pela quantidade de dias úteis e multiplicado por 8 (oito) horas diárias;

b) o planejamento das ações de controle tem como base o Orçamento de 2003. São considerados 50 (cinqüenta) pontos por Orçamento/Órgão Hierarquizado segundo os critérios estabelecidos para o orçamento de 2003, e pela atualização da documentação básica são considerados 100 (cem) pontos por Relatório Situacional, 100 (cem) por Plano Estratégico 100 (cem) pontos por Plano(s) Operacional(is) e 100 (cem) pontos por Ações de Controle Implementadas por Plano(s) Operacional(is);

c) para a atividade de auditoria são atribuídos 60 (sessenta) pontos por relatório, segundo a programação lançada no sistema ATIVA

d) para atividade de fiscalização regular, segundo a programação lançada no sistema ATIVA, são atribuídos 10 pontos por relatório;

e) para a auditoria de Tomada de Contas Especial são consideradas 16 (dezesseis) horas x homem por auditoria de TCE e atribuídos 4 pontos por auditoria realizada;

f) para as diligências referentes a TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por diligência e atribuídos 2 (dois) pontos por diligência encaminhada;

g) para as análises de processos de TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por relatório;

h) para as análises de Processo da Dívida são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por processo analisado;

i) para as análises de processos de desligamentos e admissões são consideradas 2 (duas) horas x homem por análise e atribuído 0,5 (meio) ponto por processo analisado;

j) para as comunicações processuais de pessoal são consideradas 24 (vinte e quatro) horas x homem por diligência do Tribunal de Contas da União atendida e atribuídos 3 (três) pontos por comunicação;

k) para a análise de processo de pessoal são consideradas 4 (quatro) horas x homem por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo;

l) para as ações de desenvolvimento e suporte técnico são atribuídos 60 (sessenta) pontos por ordem de serviço emitida pelo Gabinete;

m) para as fiscalizações piloto são consideradas 60 (sessenta) horas x homem por fiscalização e atribuídos 15 (quinze) pontos às Coordenações Gerais, quando houver participação na execução in loco do trabalho;

n) para as Solicitações de Serviço (SS) do sistema ATIVASS, bases DG e DA, devidamente concluídas com resposta final à SS e finalização do processo, são atribuídos 15 (quinze) pontos;

o) para a Avaliação da execução dos Programas de Governo são considerados 200 (duzentos) pontos para o Relatório das Ações do Ministério e para o Relatório das Ações de Controle são considerados 50 (cinqüenta) pontos, e 360 (trezentos e sessenta) pontos pelo Relatório de Gestão Fiscal e pela consolidação do Balanço Geral da União.

Art. 3º O Planejamento das Ações de Controle consiste na Hierarquização dos Programas de Governo constantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento para o exercício de 2003, bem como das Ações Governamentais não incluídas nestes orçamentos, designadas de Programações.

§ 1º A distribuição dos pontos para o Planejamento das Ações de Controle está apresentada no Anexo I, de acordo ao apresentado no parágrafo segundo do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Só serão computados, para aferição de metas, a Hierarquização, os Relatórios Situacionais, Planos Estratégicos e Operacionais (inclusive Etapas e Ações de Controle), para os Programas do orçamento de 2003 e Programações, elaborados segundo as especificações fixadas em instruções próprias.

§ 3º A eventual realização de fiscalizações piloto, que se destinam ao teste em campo dos instrumentos de verificação, será pontuada à razão de 15 (quinze) pontos, nos casos de efetiva participação da Coordenação Geral na execução in loco do trabalho.

§ 4º A pontuação referente a realização de fiscalizações e auditorias sistemáticas pelas Coordenações Gerais está incluída nas Ações de Controle planejadas nos Planos Operacionais.

§ 5º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por meio dos registros efetuados no Sistema ATIVA, até 08 de abril de 2003, inclusive.

Art. 4º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle (auditorias e fiscalizações - anexo II) estão estabelecidos conforme os dados constantes no parágrafo segundo do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de abril de 2003, inclusive.

§ 3º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Corregedorias Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG a liberação das ordens de serviços correspondentes.

§ 4º Na aferição das metas de auditoria de avaliação da gestão, quando houver incorporação de procedimentos para avaliação dos projeto de cooperação técnica, a pontuação será acrescida na equivalência de 1 (uma) auditoria por projeto com questionários preenchidos no Sistema ATIVA. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria SFC nº 2, de 30.01.2003, DOU 31.01.2003)

Art. 5º Os pontos atribuídos às metas de auditoria das Tomadas de Contas Especial - TCE (anexo III) estão estabelecidos conforme os dados constantes no parágrafo segundo do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria de TCE deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º Serão pontuados à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação.

§ 3º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de abril de 2003, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação Geral de Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - DPTCE.

Art. 6º Os pontos atribuídos às metas de Análise de Processos de Pessoal - Pensão e Aposentadoria (anexo IV) estão estabelecidos conforme os dados constantes no parágrafo segundo do art. 2º.

§ 1º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 3 (três) pontos as comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União e devidamente atendidas.

§ 3º As análises de processos referentes a admissão e desligamento serão pontuadas à razão de 0,5 (meio) ponto cada.

§ 4º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas pelas Corregedorias Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal e de Benefícios, da Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE - DP, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 8 de abril de 2003, inclusive.

Art. 7º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (anexo VI) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em boletim interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 8º A avaliação da execução dos programas de governo, cuja unidade são os Relatórios que comporão Balanço Geral da União - BGU, é de responsabilidade das Coordenações-Gerais com atuação nos programas dos respectivos Ministérios e seguirão modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG.

§ 1º Os relatórios referidos no caput deste artigo são o Relatório das Ações do Ministério e Relatório das Ações de Controle, que deverão ser elaborados conforme instruções expedidas por meio dos Memorandos enviados pela Coordenação Geral de Contas de Governo e Gestão Fiscal às Coordenações Gerais.

§ 2º A aferição das metas será realizada com a entrega de arquivo magnético e em cópia impressa enviado, até 12 de fevereiro de 2003, à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, pelas demais Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno.

§ 3º As metas referentes a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e a consolidação do Balanço Geral da União serão atribuídos à Coordenação Geral de Contas de Governo e Gestão Fiscal.

§ 4º Os pontos atribuídos às metas de Avaliação da Execução dos Programas de Governo (anexo V) estão estabelecidos conforme os dados constantes no parágrafo segundo do art. 2º.

Art. 9º As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Corregedoria Geral da União em Brasília e das subordinadas ao gabinete da Secretaria Federal de Controle serão calculadas utilizando a média da avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 10. As Unidades da Secretaria que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Diretoria de Gestão - DG, até o dia 15 de abril de 2003, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação entre atividades, para o que ficam definidos os seguintes critérios de ponderação: 1 auditoria = 4 fiscalizações piloto = 6 fiscalizações = 15 auditorias de TCE = 30 processos de análise de pessoal.

Art. 11. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas (quantidade executada), as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

§ 1º As unidades que não utilizarem suas horas x homem programadas ou não forem suficientes para atender as demandas recebidas deverão oferecer e solicitar, respectivamente, ajuda à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, que coordenará e orientará a alocação dessa força de trabalho.

§ 2º Caberá, também, a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG a discricionaridade pelo remanejamento de pessoal de uma UCI a outra para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o trimestre, ou seja, Avaliações de Gestão e Subsidiárias para Gestão ou Recursos Externos, com a conseqüente compensação quando da aferição das metas das atividades não realizadas pela UCI cedente. Esta compensação será na razão de 240 (duzentas e quarenta) horas x homem por auditoria e 40 (quarenta) horas x homem por fiscalização para as Corregedorias Gerais da União nos Estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO e 32 (trinta e duas) horas x homem para as demais Unidades nos Estados.

Art. 12. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade pertencente à Secretaria Federal de Controle Interno, será considerado o número de horas x homem referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

Parágrafo único. As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão apuradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

Art. 13. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará a perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente.

Art. 14. O parâmetro de produtividade definido para as Diretorias será de 50 (cinqüenta) pontos e de 65 (sessenta e cinco) pontos para as unidades nos Estados, conforme anexo VII.

Art. 15. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no artigo 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 16. A alteração das metas dependerá de prévia autorização do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO

ANEXO I
- Planejamento das Ações de Controle

UNIDADES  QUANTIDADE   TOTAL  
HIERARQUIZAÇÃO   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E TCE   
Dir. SOCIAL  350 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  250 
Dir. ECONÔMICA  300 
Dir. AUD.CONTAS   
Dir. GESTÃO   
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  18900 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS      
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  0
TOTAL GERAL  18 900 

ANEXO II
- Metas de Ações de Controle

UNIDADE DE CONTROLE  QTDE. AÇÕES    
Auditoria   Fiscalização  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. de PESSOAL e TCE  10  600 
Dir. SOCIAL  50   3.000 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  23  1.380 
Dir. ECONÔMICA  46  2.760 
Dir. AUD. CONTAS  46  2.760 
 120 
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  17710.620 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS     
ACRE 11 40 1.060 
ALAGOAS  17 1.060 
AMAPÁ  14 890 
AMAZONAS  30 1.880 
BAHIA  36 2.230 
CEARÁ  33 2.070 
ESPÍRITO SANTO  22 1.370 
GOIÁS  15 950 
MARANHÃO  17 1.050 
MINAS GERAIS  61 26 3.920 
MATO GROSSO DO SUL  17 11 1.130 
MATO GROSSO  21 32 1.580 
PARÁ  29 35 2.090 
PARAÍBA  14 19 1.030 
PERNAMBUCO  40 2.450 
PIAUÍ  17 1.040 
PARANÁ  25 10 1.600 
RIO DE JANEIRO  75 4.540 
RIO GRANDE DO NORTE  17 23 1.250 
RONDÔNIA  23 18 1.560 
RORAIMA  550 
RIO GRANDE DO SUL  45 35 3.050 
SANTA CATARINA  24 18 1.620 
SERGIPE  17 10 1.120 
SÃO PAULO  67 34 4.360 
TOCANTINS  13 29 1.070 
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  709398 46.520 
TOTAL GERAL  886 398 57.140 

ANEXO III
- Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

UNIDADES  TCE  
QTDE.   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. de PESSOAL e TCE  248  992 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA-ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. AUD. CONTAS   
GABINETE   
Dir. GESTÃO   
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  248 992 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS    
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS      
TOTAL GERAL  248  992 

ANEXO IV
- Metas de Pessoal

UNIDADES  QTDE. PROCESSOS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
Dir. de PESSOAL e TCE 886  886 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA-ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. AUD. CONTAS   
GABINETE   
Dir. GESTÃO   
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  886 886 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS    
ACRE  68  68 
ALAGOAS  43  43 
AMAPÁ  0  
AMAZONAS  56  56 
BAHIA  192  192 
CEARÁ  217  217 
ESPÍRITO SANTO  0  
GOIÁS  220  220 
MARANHÃO  103  103 
MINAS GERAIS  216  216 
MATO GROSSO DO SUL  51  51 
MATO GROSSO  96  96 
PARÁ  56  56 
PARAÍBA  56  56 
PERNAMBUCO 43  43 
PIAUÍ  87  87 
PARANÁ  39  39 
RIO DE JANEIRO  426  426 
RIO GRANDE DO NORTE  0  
RONDÔNIA  0  
RORAIMA  0  
RIO GRANDE DO SUL  0  
SANTA CATARINA  0  
SERGIPE  61  61 
SÃO PAULO  86  86 
TOCANTINS  0  
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  2.116 2.116 
TOTAL GERAL  3.002  3.002 

ANEXO V
- Metas de Programas de Governo

UNIDADES  RELATÓRIOS  
QTDE. RELATÓRIOS AÇÕES DO MINISTÉRIO   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E TCE   2  100 
Dir. SOCIAL  7  7  1.750 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  5  4  1.200 
Dir. ECONÔMICA  6  1.450 
Dir. AUD. CONTAS   3  150 
Dir. GESTÃO   2  720 
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  18 23  5.370 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS     
ACRE    
ALAGOAS    
AMAPÁ    
AMAZONAS    
BAHIA    
CEARÁ    
ESPÍRITO SANTO    
GOIÁS    
MARANHÃO    
MINAS GERAIS    
MATO GROSSO DO SUL    
MATO GROSSO    
PARÁ    
PARAÍBA    
PERNAMBUCO    
PIAUÍ    
PARANÁ    
RIO DE JANEIRO    
RIO GRANDE DO NORTE    
RONDÔNIA    
RORAIMA    
RIO GRANDE DO SUL    
SANTA CATARINA    
SERGIPE    
SÃO PAULO    
TOCANTINS    
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  0
TOTAL GERAL  18 23 5.370 

ANEXO VI
- Metas de Ações de Desenvolvimento

UNIDADES  
QTDE. OS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. de PESSOAL e TCE  
Dir. SOCIAL  0  
Dir. INFRA-ESTRUTURA  0  
Dir. ECONÔMICA  0  
Dir. AUD. CONTAS  10  600 
Dir. GESTÃO  28  1.680 
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  38 2.280 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS    
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  0
TOTAL GERAL  38  2.280 

ANEXO VII
- Produtividade Prevista

UNIDADES  TOTAL SERVIDORES NAS UNIDADES (1)   TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. de PESSOAL e TCE  50  2.578  51,56 
Dir. SOCIAL  145  5.100  35,17 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  78  2.830  36,28 
Dir. ECONÔMICA  64  4.510  70,47 
Dir. AUD. CONTAS  46  3.510  76,30 
Dir. GESTÃO  47  2.520  53,62 
TOTAL SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE  430 21.048  48,95 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS     
ACRE  11  1.128  102,55 
ALAGOAS  17  1.103  64,88 
AMAPÁ  11  890  80,91 
AMAZONAS  23  1.936  84,17 
BAHIA  37  2.422  65,46 
CEARÁ  47  2.287  48,66 
ESPÍRITO SANTO  20  1.370  68,50 
GOIÁS  44  1.170  26,59 
MARANHÃO  21  1.153  54,90 
MINAS GERAIS  51  4.136  81,10 
MATO GROSSO DO SUL  21  1.181  56,24 
MATO GROSSO  19  1.676  88,21 
PARÁ  35  2.146  61,31 
PARAÍBA  20  1.086  54,30 
PERNAMBUCO  23  2.493  108,39 
PIAUÍ  30  1.127  37,57 
PARANÁ  28  1.639  58,54 
RIO DE JANEIRO  75  4.966  66,21 
RIO GRANDE DO NORTE  20  1.250  62,50 
RONDÔNIA  16  1.560  97,50 
RORAIMA  8  550  68,75 
RIO GRANDE DO SUL  35  3.050  87,14 
SANTA CATARINA  24  1.620  67,50 
SERGIPE  16  1.181  73,81 
SÃO PAULO  42  4.446  105,86 
TOCANTINS  12  1.070  89,17 
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  70648.636  68,89 
TOTAL GERAL  1.136  69.684  61,34 
(1) número de horas úteis / número de dias úteis - 8 horas diárias por UCI