Portaria SFC nº 2 de 30/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2003

Altera a Portaria SFC nº 220 de 2002.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, e no inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU-PR nº 289, de 20 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 220, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................

§ 4º Na aferição das metas de auditoria de avaliação da gestão, quando houver incorporação de procedimentos para avaliação dos projeto de cooperação técnica, a pontuação será acrescida na equivalência de 1 (uma) auditoria por projeto com questionários preenchidos no Sistema ATIVA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO