Portaria nº 22 DE 08/03/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 mar 2016

Retifica a Portaria nº 019/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia nº 6276, de 02/03/2016, alterando o prazo de vencimento no Calendário de 2016,concernente a Concessão de Permissão para a exploração do Serviços Funerários no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos no inciso III do artigo 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e artigo 11 da Lei nº 8.908, de 03 de maio de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer ajustes no sistema de geração das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e, que permita a exclusão das pessoas carentes da base de cálculo da tarifa de concessão outorgada (art. 5º da Lei nº 8.908, de 03 de maio de 2010);

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer de maneira definitiva a automatização da base de cálculo para geração da tarifa da concessão outorgada;

RESOLVE:

Alterar os vencimentos dos pagamentos dos débitos em que as Concessionárias detentoras das Permissões Funerárias deverão recolher sobre o faturamento bruto quinzenal de 20% (vinte por cento), conforme previstos no artigo 11 da Lei nº 8.908, de 03 de maio de 2010, conforme abaixo, ficando inalterados os demais vencimentos da Portaria 007/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia nº 6248, de 19/01/2016:

(Redação dada pela Portaria SEFIN Nº 42 DE 20/04/2016):

MÊS QUINZENA VENCIMENTO
JANEIRO 2ª QUINZENA 29.04.2016
FEVEREIRO 1ª QUINZENA 29.04.2016
2ª QUINZENA 29.04.2016
MARÇO 1ª QUINZENA 29.04.2016
2ª QUINZENA 29.04.2016
ABRIL 1ª QUINZENA 29.04.2016

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Nota: Redação Anterior:
MÊS QUINZENA VENCIMENTO
JANEIRO 2ª QUINZENA 10/04/16
FEVEREIRO 1ª QUINZENA 10/04/16
2ª QUINZENA 10/04/16
MARÇO 1ª QUINZENA 10/04/16
2ª QUINZENA 10/04/16

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de março de 2016.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO