Portaria SEFIN nº 22 DE 05/06/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 jun 2015

Regulamenta, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e).

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 12 DE 14/02/2017):

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de julho de 2015, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), instituída pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento bruto de serviços no exercício de 2014 igual ou superior a R$ 117.746,05 (cento e dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos).

Parágrafo único. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife não obrigadas a DSR-e poderão optar pelo seu envio.

Art. 2º Permanecem obrigadas, quando cabível, ao envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto nº 24.004 , de 29 de setembro de 2008, as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.

Parágrafo único. Permanecem obrigadas ao envio da DS, nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 28.048, de 2014, as pessoas jurídicas que enviarem a DSR-e.

Art. 3º Fica estabelecido período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DSR-e e optantes, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do artigo 2º, IV, da Portaria nº 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de julho de 2015.

Art. 4º As pessoas jurídicas indicadas no artigo 1º da Portaria nº 032, de 02 de setembro de 2014, e no artigo 1º da Portaria nº 11, de 09 de março de 2015, permanecem obrigadas ao envio da DSR-e, não se aplicando o disposto no artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Secretário RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO