Portaria SEFIN nº 12 DE 14/02/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 fev 2017

Regulamenta, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 28.048, de 07 de Julho de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSRe.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 27 DE 22/07/2022):

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto nº 28.048, de 07 de Julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSRe para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir Nota fiscal de serviços eletrônicas (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.625,02 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

Parágrafo único. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife não obrigadas a DSR-e poderão optar pelo seu envio.

Art. 2º Permanecem obrigadas, quando cabível, ao envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto nº 24.004, de 29 de setembro de 2008, as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.

Parágrafo único. Permanecem obrigadas ao envio da DS, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 28.048, de 2014, as pessoas jurídicas que enviarem DSR-e.

Art. 3º Uma vez atendidos os requisitos que torna obrigatória a entrega da DSR-e, esta condição terá caráter definitivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22 de 05 de junho de 2015.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças