Portaria SEPPR nº 22 de 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Dispõe sobre o uso do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações, nos portos organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição da República c/c art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, em conformidade aos Acordos de Cooperação celebrados entre a Secretaria de Portos da Presidência da República e a Secretaria da Receita Federal do Brasil; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Departamento de Polícia Federal; e o Comando da Marinha do Brasil; e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento das informações para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações, pelos armadores e seus representantes,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que as solicitações de autorização para a atracação, operação e desatracação de embarcações nos portos organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus serão fornecidas, pelos armadores ou seus prepostos, ao Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel, doravante denominado "SISTEMA".

Art. 2º As informações referidas no art. 1º serão disponibilizadas automaticamente pelo "SISTEMA" às autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima e outras autoridades intervenientes no processo portuário que venham a aderir o uso do "SISTEMA", por meio de Termo de Adesão.

Art. 3º As autoridades referidas no art. 2º deverão utilizar o "SISTEMA" para a realização das ações de fornecimento das anuências para autorização de atracação, operação e desatracação de embarcações, devendo ser obedecido o prazo limite para a migração definitiva dos procedimentos até 03 de abril de 2012, nos portos organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus.

Art. 4º Os procedimentos para o fornecimento das informações, anuências e contingências estarão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.portosempapel.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEÔNIDAS CRISTINO