Portaria DEST nº 22 de 13/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, fixado pela Portaria DEST nº 29 de 2009, para 754 (setecentos e cinquenta e quatro) empregados.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, Substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, fixado pela Portaria nº 29, de 8 de dezembro de 2009 , para 754 (setecentos e cinquenta e quatro) empregados.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da FINEP, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 3º Fica a FINEP autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACILIO CALDEIRA JÚNIOR