Portaria DEST nº 29 de 08/12/2009

Norma Federal

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP Nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, fixado pela Portaria/MP nº 22, de 06 de dezembro de 2007, para 642 (seiscentos e quarenta e dois) empregados.

Art. 2º Fica a FINEP autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da FINEP, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA