Portaria ESMPU nº 22 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Institui, no âmbito da ESMPU, Programa de Cooperação Acadêmica e Capacitação Jurídica de Formadores e Magistrados Moçambicanos, nos termos do projeto aprovado pela ESMPU e pelo CFJJ, com aquiescência da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Justiça e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique.

O Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004, e

CONSIDERANDO:

as sugestões contidas nas pesquisas realizadas pela ESMPU sobre Ministério Público e Instituições Congêneres no âmbito do MERCOSUL e países associados e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

o intercâmbio técnico e científico entre a Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU e o Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Moçambique - CFJJ;

o Termo de Cooperação firmado entre a ESMPU e o CFJJ;

a solicitação formulada pelo CFJJ e pela Procuradoria-Geral da República de Moçambique para capacitação profissional de Formadores do CFJJ e membros da Magistratura Judicial e do Ministério Público daquele país;

as negociações específicas realizadas entre a ESMPU e o CFJJ na Cidade de Maputo, no período de 22 a 26 de março de 2010, de que resultou projeto bilateral de capacitação técnica;

o apoio da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE,

Resolve:

1º Instituir, no âmbito da ESMPU, Programa de Cooperação Acadêmica e Capacitação Jurídica de Formadores e Magistrados Moçambicanos, nos termos do projeto aprovado pela ESMPU e pelo CFJJ, com aquiescência da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Justiça e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique.

2º O programa pretende contribuir para os esforços do Governo de Moçambique em aprimorar o acesso e a aplicação da justiça, dotando suas instituições de recursos humanos qualificados e motivados para o desempenho de suas atribuições. O projeto, que terá a duração de 3 (três) anos, prevê a capacitação de formadores do CFJJ, de lideranças da Magistratura Judicial e do Ministério Público de Moçambique e demais magistrados, num total de 60 (sessenta), voltada ai desenvolvimento de instrumentos eficazes de atuação no âmbito penal e no de interesses difusos, apoiado em três vertentes principais:

capacitação de 20 (vinte) magistrados (uma a cada ano) em dois módulos presenciais com duração de duas semanas cada, sendo um módulo teórico em Maputo e um módulo de estudos de casos no Brasil. O resultado final do treinamento de cada turma será a elaboração de manuais práticos de atuação e/ou de formação teórica nas áreas temáticas desenvolvidas nos cursos, de autoria dos participantes moçambicanos, com orientação de membros do Ministério Público Federal;

estruturação da biblioteca do CJFF, dotado-a de obras jurídicas ou de matérias correlatas de autores brasileiros e de equipamentos e programas de informática;

realização, em Maputo, de uma única conferência sobre modelos de Ministérios Públicos da CPLP e de outros países, a fim de sensibilizar políticos e autoridades moçambicanos sobre novos desafios e instrumentos de atuação do Ministério Público.

3º Designar o Procurador Regional da República André de Carvalho Ramos como Coordenador Pedagógico do projeto, a quem incumbirá: (a) o detalhamento do formato; (b) a definição do conteúdo pedagógico; (c) a sugestão da equipe de instrutores e colaboradores a serem recrutados entre membros do Ministério Público Federal; (d) a supervisão da execução do programa (e) a supervisão e elaboração final de textos técnicos e manuais práticos de atuação e, (f) a prática de qualquer outro ato necessário à implementação do projeto bilateral de capacitação.

4º Determinar que a ESMPU proveja em conjunto com a ABC/MRE, os meios materiais necessários para obtenção dos resultados previstos no projeto bilateral.

5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS