Portaria MT nº 22 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Altera a Portaria MT nº 165 de 2006.
O Ministro de Estado dos Transportes, Interino, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e,
Considerando a necessidade de planejar, coordenar e integrar as ações estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação dos Transportes no âmbito do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - VALEC, entidades vinculadas ao MT,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, e 5º da Portaria nº 165, de 31 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CETIIT tem por finalidade promover articulações visando a soluções comuns de Políticas de Informação e Informática no âmbito do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas, de forma a criar as condições necessárias ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informacionais que dêem suporte às ações para o cumprimento da missão institucional dos transportes.
Art. 3º O Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Informática dos Transportes - CETIIT tem a seguinte composição:
I - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II - o Chefe do Gabinete do Secretário-Executivo do MT;
III - um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Transportes;
IV - um representante da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes;
V - um representante da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MT;
VII - um representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
VIII - um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
IX - um representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; e
X - um representante da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - VALEC.
§ 1º Os representantes e respectivos substitutos serão designados por portaria do Secretário-Executivo, mediante indicação dos respectivos dirigentes.
§ 2º O Presidente do CETIIT será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva.
§ 3º O CETIIT contará com o auxílio de um Secretário e um Secretário substituto, para secretariar os trabalhos.
Art. 4º Compete ao CETIIT:
I - elaborar o Plano Anual de Ações Estratégicas na área de Tecnologia da Informação, Informática e Comunicações - PAAETIC, a partir dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - TI do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas;
II - definir e implantar projetos de gestão do conhecimento em transportes;
III - identificar e acompanhar as necessidades e demandas por informações em transportes, por parte do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas;
IV - propor estratégias de disseminação da informação em transportes;
V - definir padrões e procedimentos técnicos e operacionais para a área de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, abrangendo o uso da Internet, Intranet e Extranet;
VI - estudar e propor soluções específicas, quando as circunstâncias exigirem a atuação do CETIIT;
VII - examinar proposições e emitir parecer quanto à adoção de novas ferramentas, linguagens e métodos computacionais para especificação, inspeção, auditagem e desenvolvimento de sistemas e produtos informacionais por parte do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas;
VIII - propor a contratação de estudos e pareceres quanto à adoção de técnicas, ferramentas e métodos de trabalho para a área de informação e informática do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas; e
IX - definir as diretrizes para elaboração dos Planos de Segurança da Informação do Ministério dos Transportes e Entidades vinculadas.
Art. 5º As deliberações do CETIIT deverão, obrigatoriamente, orientar as ações para TI e TIC no âmbito do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas.
Art. 2º Em decorrência da presente Portaria, o CETIIT elaborará e aprovará o seu Regimento Interno
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
PAULO SERGIO PASSOS