Portaria ICMBio nº 22 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamari-RO, criado pela Portaria IBAMA nº 18, de 11 de abril de 2003, com vistas a sua renovação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 90.224, de 25 de setembro de 1984, que criou a Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia; e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 2001.004542/2007-51,

Resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamari-RO, criado pela Portaria IBAMA nº 18, de 11 de abril de 2003, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamari tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

V - Prefeitura Municipal de Cujubim/RO;

VI - Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO;

VII - Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO;

VIII - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia - EMATER;

IX - Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais - AREF;

X - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;

XI - Estanho de Rondônia ERSA S.A.;

XII - RIOTERRA - Centro de Estudos e Pesquisas do Mergulho e do Meio Ambiente da Amazônia;

XIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Itapuã do Oeste;

XIV - Fundação Instituto do Meio Ambiente de Itapuã do Oeste - FIMAIO;

XV - Cooperativa dos Extrativistas do Rio Jamari - COOPERJ;

XVI - ONG - PEDRA BONITA.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional do Jamari, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO